PJF faz pré-cadastro de trabalhadores da saúde não vacinados contra Covid
Profissionais poderão fazer o pré-cadastramento até sexta; imunização acontecerá de acordo com a disponibilidade de doses

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Adicionar Tribuna de MinasA Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realiza até as 18h da próxima sexta-feira (23) o pré-cadastro de trabalhadores da saúde – independente da faixa etária – que estejam na ativa e ainda não receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19. O pré-cadastramento teve início na terça-feira (20) e pode ser feito pelo link que está disponível no site oficial da Prefeitura, e a imunização será feita de acordo com a disponibilidade de doses. O local e a data de vacinação serão divulgados pela PJF também em seu site oficial.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o Ministério da Saúde considera trabalhadores da saúde – e aptos a receber a primeira dose da vacina – aqueles que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, o que inclui funcionários de estabelecimentos de serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias e drogarias, entre outros.
Dentre os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos estão incluídos 14 grupos: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares. A PJF acrescenta que também estão aptos os trabalhadores de apoio desses estabelecimentos, entre eles recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e gestores.
Outros profissionais
Além desses, também podem realizar o pré-cadastramento funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados, além de acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. A Prefeitura ressalta ainda que, seguindo as determinações do Ministério da Saúde, trabalhadores das academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal não fazem parte do grupo prioritário.
Comprovante
Quando puder receber sua dose, o trabalhador da saúde deverá apresentar documento (original e cópia) comprovando vínculo ativo com o estabelecimento de saúde. No caso dos profissionais das 14 categorias, também será exigido – além do comprovante de vínculo ativo – a cópia e o original do seu registro no conselho de classe (carteira profissional). Já os profissionais autônomos deverão estar em atividade presencial comprovada por declaração própria e pertencer a uma das 14 categorias da área de saúde, sem esquecer do registro em conselho profissional. Quanto aos cuidadores de idosos, a comprovação será feita por meio de registro em MEI (Microempreendedor Individual) ou carteira de trabalho assinada que comprove a função.









