Prefeitura contrata substituta da Guardiões Resgate um mês após encerrar contrato
Valor do contrato com nova prestadora é quase R$ 200 mil a menos ante o que era pago à anterior
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (21), o novo contrato da Prefeitura para transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de Juiz de Fora por ambulâncias alugadas entre municípios. A empresa que prestará este serviço, a partir de agora, é a JF MED.
Já a decisão de romper o contrato anterior, por irregularidades constatadas na Guardiões Resgate, cujo contrato era renovado anualmente desde 2021, já havia sido publicada há quase um mês, no dia 23 de fevereiro.
O contrato atual é de R$ 987.603,48 e foi firmado de forma direta, sem passar por concorrência, se utilizando do artigo 75 da Lei federal 14.133, que autoriza o procedimento “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos”.
Cinco mortos em acidente
O último contrato com a Guardiões Resgate era de R$ 1.160.279,98, cerca de R$ 170 mil mais caro. A decisão de encerrar o vínculo foi tomada apontando irregularidades do condutor do veículo, que não portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem certificado de conclusão de curso sobre normas de condução, direção defensiva e outras relacionadas ao transporte de passageiros, e também não providenciou seguro contra acidentes para os transportados.
Já a Guardiões não arcou com despesas que podem incluir licenciamento, depreciação do veículo, seguros, taxas, multas de trânsito, combustível, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, conserto e reposição de pneus e danos causados a terceiros.
O comunicado de término apontava que o “incidente” ocorrido em 21 de dezembro de 2023, em que um veículo da Guardiões Resgate colidiu com uma carreta, matando cinco pessoas – uma mulher grávida, o esposo dela, uma enfermeira, uma médica e o motorista da ambulância -, “é emblemático da negligência grave na observância dessas cláusulas contratuais”.