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Réu passa mal no Ceresp e morre três dias antes do julgamento

lady dayane leo
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Acusado de violentar sexualmente e assassinar Lady Dayane da Silva Otaviano, de 1 ano e 10 meses, o réu Leonardo Monteiro da Silva Rodrigues, 26 anos, morreu no último sábado (17), três dias antes do julgamento marcado para esta terça-feira (20) no Tribunal do Júri de Juiz de Fora. O homem, que deveria ser o guardião da criança (ao lado da prima da mãe biológica da vítima), e não seu algoz, estava preso no Ceresp, mas foi levado para o HPS na noite de sexta, após “passar mal” na cela, que dividia com outros detentos. No entanto, ele não resistiu e foi a óbito às 9h30 da manhã seguinte, cerca de 12 horas depois. O boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar aponta que o paciente sofreu assistolia (parada cardíaca) e teve a morte confirmada como choque cardiogênico, quando o coração não consegue bombear sangue com eficiência. A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou que “a direção da unidade prisional instaurou investigação preliminar interna para apuração do fato”.

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A trágica morte de Lady Dayane em janeiro de 2017 não só chocou pela idade da vítima e pelas circunstâncias atrozes, como pelo estarrecedor fato de ela ser irmã de Luana Silva da Rocha, 2, espancada até a morte pelo padrasto em 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público, Leonardo era acusado de, no dia 12 daquele mês, “ter praticado atos libidinosos contra Lady Dayane, introduzindo mais de uma vez o dedo em seu ânus, além de agredi-la, causando-lhe hemorragia aguda grave e politraumatismo contuso, levando-a a óbito, conforme laudo de necropsia”. O caso aconteceu na Zona Sul da cidade. Também foram constatadas lesões nos órgãos da criança, principalmente no fígado.
O julgamento de Leonardo estava marcado para as 12h30 desta terça, mas foi cancelado na segunda após a Justiça tomar conhecimento da morte do acusado. A Secretaria de Saúde confirmou que o detento deu entrada na unidade na noite de sexta e teve o óbito constatado às 9h30 do dia seguinte. Segundo o Tribunal do Júri, foi requisitada a certidão de óbito para cancelar a sessão, e foi julgada extinta a punibilidade do crime em decorrência do falecimento do réu.

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Em nota, a Seap reforçou que Leonardo cumpria pena no Ceresp e foi a óbito na manhã de sábado, após internação na noite do dia anterior, no HPS. “Agentes de segurança penitenciários foram acionados por detentos que dividiam a cela com Leonardo, alegando que o mesmo estava se sentindo mal. Os servidores prestaram atendimento ao preso na noite de sexta-feira, por volta das 20h30, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) removeu Leonardo para o hospital às 21h30, onde faleceu na manhã seguinte.”

Paralelamente ao procedimento que foi instaurado pela direção da unidade prisional para investigação preliminar interna, um inquérito pode ser aberto pela Polícia Civil, dependendo do resultado do laudo da necropsia. De acordo com a assessoria da instituição, o caso foi encaminhado para a 1ª Delegacia, mas “a princípio não se trata de crime violento, uma vez que a vítima teve uma assistolia (parada cardíaca)”.

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O boletim de ocorrência foi registrado na 32ª Companhia da PM por um agente penitenciário responsável pela escolta de presos no HPS. Ele relatou aos militares que, durante seu plantão, o detento, que já estava internado “bastante debilitado”, passou mal e, mesmo após o esforço médico em reanimar o paciente, este entrou em óbito.

Buscas no Ceresp

Também nesta terça-feira, três dias depois da morte de um acautelado do Ceresp, a Seap realiza uma operação de revista na mesma unidade prisional, situada no Bairro Linhares, Zona Leste. A secretaria não informou se há ligação direta entre a manobra e o falecimento do preso. “Trata-se de uma ação programada e preventiva de padronização do sistema prisional que tem por objetivo avaliar e assegurar o bom funcionamento da unidade prisional, a retirada de ilícitos e limpeza das celas”, afirmou em nota, acrescentando que o procedimento é realizado durante todo o dia e “transcorre dentro da normalidade”.

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Para o MP, homem agiu “pelo simples prazer de matar”

Lady Dayane da Silva Otaviano tinha apenas 2 meses de vida quando seu pai biológico assassinou brutalmente sua irmã mais velha, Luana Silva da Rocha, 2. A bebê não tinha nem capacidade para imaginar que o futuro, infelizmente, lhe reservava um destino assustadoramente semelhante, um ano e oito meses depois. A mãe das crianças, 27, chegou a ser presa no velório da primeira filha junto com o marido, mas foi absolvida pela Justiça, embora tenha perdido a guarda da caçula.

Ao contrário do padrasto de Luana, que foi condenado a 20 anos de reclusão, Leonardo Monteiro da Silva Rodrigues não chegou sequer a sentar no banco dos réus para ser julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio (por razões da condição de sexo feminino no contexto da violência doméstica e familiar).

O feminicídio, considerado crime hediondo desde 2015, prevê reclusão de 12 a 30 anos, mas no caso do réu a pena ainda poderia ser aumentada de um terço até a metade pelo crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Leonardo também foi acusado de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, que tem reclusão de oito a 15 anos para quem praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A punição varia de 12 a 30 anos quando resulta em morte.

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Conforme o MP, o acusado possuía a guarda da vítima e, no dia do crime, estava em casa sozinho com ela. “Após os fatos, telefonou para sua esposa e disse que a criança não estava bem, levando-a, em seguida, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santa Luzia, onde foi constatado que ela já estava morta.” Para a Promotoria, “o réu agiu por motivo torpe, pelo simples prazer de matar, o que caracteriza a repugnância de sua conduta, impossibilitando a defesa da vítima, uma criança, sem condições de se defender; e contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica, o que caracteriza feminicídio”.

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