STF amplia alcance de medidas protetivas em meio a debate sobre efetividade da Lei Maria da Penha
Decisão permite proteção também fora de relações domésticas, familiares ou afetivas; especialistas apontam desafios para garantir segurança às vítimas. rede Tribuna discutiu efetividade da Lei Maria da Pena no Especial Agosto Lilás
No mesmo dia em que representantes de diferentes instituições discutiram, na Rede Tribuna, os desafios para tornar efetivas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance desse instrumento. Em decisão divulgada após a entrevista realizada nessa quarta-feira (19), a Corte definiu que as medidas protetivas também podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
A decisão acrescenta uma nova dimensão ao debate proposto pelo Especial Agosto Lilás, que havia colocado em foco tanto a segurança das vítimas quanto as condições necessárias para que elas consigam romper o ciclo de violência. Se a autonomia financeira pode ampliar as possibilidades de saída de uma relação abusiva, as medidas protetivas atuam diretamente na preservação da integridade e da segurança das mulheres.
O tema esteve no centro da discussão promovida no contexto do Especial Agosto Lilás da Rede Tribuna, no programa Tribuna no Ar, da Rádio Antena 1. A Tribuna de Minas também participou da conversa, que reuniu Lourdes Militão, secretária Especial das Mulheres, representantes da Câmara Municipal e da Câmara da Mulher Empreendedora, além de Carla Ferreira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/JF, e Anabel Pessôa, cofundadora do Instituto Maria da Penha, que participou por videochamada.
STF amplia aplicação de medidas protetivas
O entendimento foi firmado pelo STF por unanimidade no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que a tese deverá ser observada pelo Judiciário em casos semelhantes. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contextos comunitário, profissional, institucional, social ou político também poderão ser protegidas pelos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.
O caso que chegou à Corte teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho, sob o entendimento de que não havia entre as partes relação doméstica, familiar ou íntima de afeto. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que ela ocorre. Em seu voto, ele citou dados do Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais 64% dos casos de violência não letal contra mulheres registrados no levantamento ocorreram no ambiente doméstico, mas também houve ocorrências em outros espaços de convívio social.
Durante o julgamento, os ministros acolheram sugestão de Flávio Dino para explicitar que as medidas protetivas também podem ser aplicadas em casos de violência política de gênero. Outra proposta incorporada à tese, apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que um pedido urgente de proteção deve ser analisado mesmo quando apresentado a um juízo que não seja o competente para julgar o caso. Após a apreciação da urgência, os autos devem ser encaminhados imediatamente ao juízo responsável.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, relacionou a violência contra as mulheres e os feminicídios a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. Ao avaliar os 20 anos da Lei Maria da Penha, ela também chamou atenção para a persistência da violência e citou o recente descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha.
A referência da ministra toca justamente em um dos pontos centrais discutidos durante a entrevista em: a distância que ainda pode existir entre a previsão legal de uma medida protetiva e sua capacidade concreta de garantir segurança à vítima.
Às vésperas de completar duas décadas como principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha voltou ao centro do debate também por um episódio envolvendo a própria mulher que lhe deu nome. No dia 9 deste mês, o agressor de Maria da Penha foi preso preventivamente por descumprir medidas protetivas concedidas a ela e às filhas. O
caso evidencia, 20 anos depois da criação da lei, uma das questões discutidas durante a entrevista: a distância que ainda pode existir entre a concessão de uma medida protetiva e sua efetiva capacidade de proteger a vítima.
Entre a concessão e a efetividade
Para Anabel Pessôa, mesmo quando consegue acessar uma medida protetiva, a mulher ainda pode ser submetida a processos de revitimização. Por isso, segundo ela, o desafio não está apenas na existência da legislação, mas em garantir que as políticas públicas e os mecanismos previstos sejam efetivamente colocados em prática. “A lei surge para ser implantada”, diz. “O que a gente espera é agora eficácia desta lei. É que precisa dos aparatos, do sistema de justiça. O que nos falta.”
A avaliação chama atenção para problemas estruturais, como a ausência de delegacias especializadas com funcionamento 24 horas e outras lacunas da rede de atendimento que podem comprometer a efetividade da proteção.
“Às vezes nem delegacia normal, não tem plantonista, não é delegacia de 24 horas. Então existem essas falhas estruturais, que são esses investimentos de política pública e compreender que a gente precisa também investir para que a lei possa se tornar eficaz. Então as falhas das medidas protetivas muitas vezes é na aplicação, na efetividade do aparato que ainda resta”, destaca a representante do Instituto Maria da Penha.
Mas, para além da estrutura de atendimento, Anabel aponta que o enfrentamento à violência e a efetividade das medidas protetivas estão inseridos em um contexto ainda mais amplo, que passa também pela responsabilização do agressor e pela compreensão dos comportamentos que levaram à violência.
Anabel destaca que a legislação prevê a possibilidade de a Justiça determinar o acompanhamento dos autores de violência, seja por atendimento psicológico ou psiquiátrico, seja pela participação em grupos e centros especializados. Segundo ela, iniciativas desse tipo já são desenvolvidas por tribunais de Justiça em alguns estados e ajudam a trabalhar a responsabilização para além da aplicação da medida protetiva.
A partir da experiência do Instituto no acompanhamento desses grupos, Anabel relata que é comum haver resistência nos primeiros encontros. “Eu sou um bom pai, eu sou um bom filho, eu sou um provedor […] eu não tenho que estar sob medida protetiva, ela é uma louca”, exemplificou, ao reproduzir argumentos apresentados por alguns desses homens.
Com a continuidade do acompanhamento, no entanto, ela afirma que parte deles passa a reconhecer padrões de comportamento associados à própria criação e ao ambiente familiar. “Eu me reconheço no meu pai, eu me reconheço como eu fui criado com o meu avô, eu me reconheço como eu fui criado com o meu tio”, relatou. Para Anabel, essas falas evidenciam o componente cultural presente na reprodução da violência.
Da produção de dados ao acesso a direitos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/JF, Carla Ferreira, acrescenta à discussão sobre as medidas protetivas outro aspecto, que é a importância dos dados para orientar as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra, por exemplo, que Minas Gerais não informou quantas vítimas de feminicídio tinham uma medida protetiva de urgência ativa quando foram mortas. De acordo com a advogada, é necessário mapear quantas mulheres procuram os serviços de proteção e conhecer os fluxos percorridos por elas, sobretudo porque a violência doméstica é multicausal e exige atuação estratégica em diferentes frentes.
Diante também do cenário de subnotificação dos casos, Carla defende que o acesso à informação seja tratado como parte da prevenção. Isso envolve não apenas a produção de dados sobre as vítimas e os atendimentos, mas também as informações que chegam às próprias mulheres sobre seus direitos e os serviços disponíveis. “A gente não pode deduzir que essa mulher já saiba o que é uma medida protetiva”, observou.
“Muito comum também que as mulheres tenham dúvidas sobre Direito de Família, sobre guarda dos filhos, partilha de bens”, apontou a advogada. Para Carla, além da necessidade de produzir dados que permitam mapear o percurso das vítimas pela rede de proteção e identificar possíveis falhas, é preciso ampliar o acesso à informação sobre os direitos das mulheres e os caminhos jurídicos disponíveis. A falta de conhecimento sobre o que configura uma violência, como solicitar uma medida protetiva ou onde buscar atendimento pode dificultar o rompimento do ciclo.
Carla também aponta que as dúvidas das mulheres vão além dos procedimentos jurídicos e alcançam questões práticas que podem dificultar o rompimento do ciclo de violência, como onde buscar atendimento psicológico, com quem deixar os filhos ao denunciar o agressor, onde se abrigar e como ter acesso ao auxílio-aluguel. “Muitas vezes o medo não é nem com relação a ela, é com relação aos filhos. ‘O que eu vou dar para os meus filhos? Como é que eu vou me manter para sustentar meus filhos?'”, exemplificou.
Para a advogada, essas diferentes necessidades reforçam a importância de uma atuação multidisciplinar da rede de proteção. Segundo Carla, as instituições de Juiz de Fora têm mantido diálogo para identificar gargalos no atendimento e evitar que a vítima precise percorrer diferentes serviços sem encontrar uma resposta. “A gente fala muito sobre a questão de que a mulher vai em um lugar e ela quer que ali resolva os problemas”, afirmou. Quando isso não ocorre, acrescentou, além da frustração, há o risco de revitimização da mulher dentro da própria rede que deveria acolhê-la.









