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STF amplia alcance de medidas protetivas em meio a debate sobre efetividade da Lei Maria da Penha

Decisão permite proteção também fora de relações domésticas, familiares ou afetivas; especialistas apontam desafios para garantir segurança às vítimas. rede Tribuna discutiu efetividade da Lei Maria da Pena no Especial Agosto Lilás


Por Pâmela Costa

20/08/2026 às 09h03- Atualizada 20/08/2026 às 09h59

No mesmo dia em que representantes de diferentes instituições discutiram, na Rede Tribuna, os desafios para tornar efetivas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance desse instrumento. Em decisão divulgada após a entrevista realizada nessa quarta-feira (19), a Corte definiu que as medidas protetivas também podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.

A decisão acrescenta uma nova dimensão ao debate proposto pelo Especial Agosto Lilás, que havia colocado em foco tanto a segurança das vítimas quanto as condições necessárias para que elas consigam romper o ciclo de violência. Se a autonomia financeira pode ampliar as possibilidades de saída de uma relação abusiva, as medidas protetivas atuam diretamente na preservação da integridade e da segurança das mulheres.

O tema esteve no centro da discussão promovida no contexto do Especial Agosto Lilás da Rede Tribuna, no programa Tribuna no Ar, da Rádio Antena 1. A Tribuna de Minas também participou da conversa, que reuniu Lourdes Militão, secretária Especial das Mulheres, representantes da Câmara Municipal e da Câmara da Mulher Empreendedora, além de Carla Ferreira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/JF, e Anabel Pessôa, cofundadora do Instituto Maria da Penha, que participou por videochamada.

STF amplia aplicação de medidas protetivas

O entendimento foi firmado pelo STF por unanimidade no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que a tese deverá ser observada pelo Judiciário em casos semelhantes. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contextos comunitário, profissional, institucional, social ou político também poderão ser protegidas pelos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.

O caso que chegou à Corte teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho, sob o entendimento de que não havia entre as partes relação doméstica, familiar ou íntima de afeto. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão.

Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que ela ocorre. Em seu voto, ele citou dados do Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais 64% dos casos de violência não letal contra mulheres registrados no levantamento ocorreram no ambiente doméstico, mas também houve ocorrências em outros espaços de convívio social.

Durante o julgamento, os ministros acolheram sugestão de Flávio Dino para explicitar que as medidas protetivas também podem ser aplicadas em casos de violência política de gênero. Outra proposta incorporada à tese, apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que um pedido urgente de proteção deve ser analisado mesmo quando apresentado a um juízo que não seja o competente para julgar o caso. Após a apreciação da urgência, os autos devem ser encaminhados imediatamente ao juízo responsável.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, relacionou a violência contra as mulheres e os feminicídios a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. Ao avaliar os 20 anos da Lei Maria da Penha, ela também chamou atenção para a persistência da violência e citou o recente descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha.

A referência da ministra toca justamente em um dos pontos centrais discutidos durante a entrevista em: a distância que ainda pode existir entre a previsão legal de uma medida protetiva e sua capacidade concreta de garantir segurança à vítima.

Às vésperas de completar duas décadas como principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha voltou ao centro do debate também por um episódio envolvendo a própria mulher que lhe deu nome. No dia 9 deste mês, o agressor de Maria da Penha foi preso preventivamente por descumprir medidas protetivas concedidas a ela e às filhas. O

caso evidencia, 20 anos depois da criação da lei, uma das questões discutidas durante a entrevista: a distância que ainda pode existir entre a concessão de uma medida protetiva e sua efetiva capacidade de proteger a vítima.

Entre a concessão e a efetividade

Para Anabel Pessôa, mesmo quando consegue acessar uma medida protetiva, a mulher ainda pode ser submetida a processos de revitimização. Por isso, segundo ela, o desafio não está apenas na existência da legislação, mas em garantir que as políticas públicas e os mecanismos previstos sejam efetivamente colocados em prática. “A lei surge para ser implantada”, diz. “O que a gente espera é agora eficácia desta lei. É que precisa dos aparatos, do sistema de justiça. O que nos falta.”

A avaliação chama atenção para problemas estruturais, como a ausência de delegacias especializadas com funcionamento 24 horas e outras lacunas da rede de atendimento que podem comprometer a efetividade da proteção.

“Às vezes nem delegacia normal, não tem plantonista, não é delegacia de 24 horas. Então existem essas falhas estruturais, que são esses investimentos de política pública e compreender que a gente precisa também investir para que a lei possa se tornar eficaz. Então as falhas das medidas protetivas muitas vezes é na aplicação, na efetividade do aparato que ainda resta”, destaca a representante do Instituto Maria da Penha.

Mas, para além da estrutura de atendimento, Anabel aponta que o enfrentamento à violência e a efetividade das medidas protetivas estão inseridos em um contexto ainda mais amplo, que passa também pela responsabilização do agressor e pela compreensão dos comportamentos que levaram à violência.

Anabel destaca que a legislação prevê a possibilidade de a Justiça determinar o acompanhamento dos autores de violência, seja por atendimento psicológico ou psiquiátrico, seja pela participação em grupos e centros especializados. Segundo ela, iniciativas desse tipo já são desenvolvidas por tribunais de Justiça em alguns estados e ajudam a trabalhar a responsabilização para além da aplicação da medida protetiva.

A partir da experiência do Instituto no acompanhamento desses grupos, Anabel relata que é comum haver resistência nos primeiros encontros. “Eu sou um bom pai, eu sou um bom filho, eu sou um provedor […] eu não tenho que estar sob medida protetiva, ela é uma louca”, exemplificou, ao reproduzir argumentos apresentados por alguns desses homens.

Com a continuidade do acompanhamento, no entanto, ela afirma que parte deles passa a reconhecer padrões de comportamento associados à própria criação e ao ambiente familiar. “Eu me reconheço no meu pai, eu me reconheço como eu fui criado com o meu avô, eu me reconheço como eu fui criado com o meu tio”, relatou. Para Anabel, essas falas evidenciam o componente cultural presente na reprodução da violência. 

Da produção de dados ao acesso a direitos

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/JF, Carla Ferreira, acrescenta à discussão sobre as medidas protetivas outro aspecto, que é a importância dos dados para orientar as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra, por exemplo, que Minas Gerais não informou quantas vítimas de feminicídio tinham uma medida protetiva de urgência ativa quando foram mortas. De acordo com a advogada, é necessário mapear quantas mulheres procuram os serviços de proteção e conhecer os fluxos percorridos por elas, sobretudo porque a violência doméstica é multicausal e exige atuação estratégica em diferentes frentes. 

Diante também do cenário de subnotificação dos casos, Carla defende que o acesso à informação seja tratado como parte da prevenção. Isso envolve não apenas a produção de dados sobre as vítimas e os atendimentos, mas também as informações que chegam às próprias mulheres sobre seus direitos e os serviços disponíveis. “A gente não pode deduzir que essa mulher já saiba o que é uma medida protetiva”, observou.

“Muito comum também que as mulheres tenham dúvidas sobre Direito de Família, sobre guarda dos filhos, partilha de bens”, apontou a advogada. Para Carla, além da necessidade de produzir dados que permitam mapear o percurso das vítimas pela rede de proteção e identificar possíveis falhas, é preciso ampliar o acesso à informação sobre os direitos das mulheres e os caminhos jurídicos disponíveis. A falta de conhecimento sobre o que configura uma violência, como solicitar uma medida protetiva ou onde buscar atendimento pode dificultar o rompimento do ciclo. 

Carla também aponta que as dúvidas das mulheres vão além dos procedimentos jurídicos e alcançam questões práticas que podem dificultar o rompimento do ciclo de violência, como onde buscar atendimento psicológico, com quem deixar os filhos ao denunciar o agressor, onde se abrigar e como ter acesso ao auxílio-aluguel. “Muitas vezes o medo não é nem com relação a ela, é com relação aos filhos. ‘O que eu vou dar para os meus filhos? Como é que eu vou me manter para sustentar meus filhos?'”, exemplificou.

Para a advogada, essas diferentes necessidades reforçam a importância de uma atuação multidisciplinar da rede de proteção. Segundo Carla, as instituições de Juiz de Fora têm mantido diálogo para identificar gargalos no atendimento e evitar que a vítima precise percorrer diferentes serviços sem encontrar uma resposta. “A gente fala muito sobre a questão de que a mulher vai em um lugar e ela quer que ali resolva os problemas”, afirmou. Quando isso não ocorre, acrescentou, além da frustração, há o risco de revitimização da mulher dentro da própria rede que deveria acolhê-la.