Juiz-forano é condenado por participação nos atos de 8 de janeiro

Robson Victor de Souza foi condenado a 12 anos de reclusão e pagamento de multa


Por Pedro Moysés

20/06/2025 às 17h34- Atualizada 20/06/2025 às 17h40

Juiz-forano é condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O juiz-forano Robson Victor de Souza foi condenado, na última segunda-feira, a 14 anos e ao pagamento de uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal que condenou o juiz-forano. 

Robson foi condenado à pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de ⅓ do salário mínimo, totalizando R$ 50.600. O início da pena deverá ser cumprido inicialmente em regime fechado. 

A dosimetria da pena foi dada a partir dos artigos: 359-L do Código Penal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, somando quatro anos e seis meses de reclusão;  359-M do Código Penal, Golpe de Estado, somando cinco anos de reclusão; artigo 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal, dano qualificado, à pena de um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa; e artigo 288, parágrafo único, associação criminosa armada, do Código Penal, somando mais um ano e seis meses de reclusão. 

Além da pena, o réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos do art 13 da Lei 7.347/1985. 

A Tribuna não conseguiu contato com a defesa dele. O espaço segue aberto para posicionamento.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.