Drive-thru de vacinação na UFJF vai funcionar neste sábado
Pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente, com 40 anos ou mais, autistas e pessoas com Síndrome de Down serão contempladas

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasA Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai oferecer vacinação na modalidade drive-thru neste sábado (22). As doses estarão disponíveis no campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além do Sport Club. Nos dois locais, a imunização ocorre para pessoas com comorbidade e com deficiência permanente com 40 anos ou mais, além de autistas e pessoas com Síndrome de Down. O horário da vacinação na UFJF é das 9h às 16h, e no Sport, das 8h às 16h. No Sport ainda haverá a aplicação da Coronavac exclusivamente em grávidas e puérperas.
O drive-thru é uma modalidade no qual as pessoas aguardam dentro de seus carros para serem vacinadas. De acordo com a PJF, tal modelo facilita a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção, além de tornar o processo mais ágil.
Comorbidades contempladas
Dentre as comorbidades que são consideradas prioridades para a vacinação contra a Covid-19 estão diabetes; doenças do coração; doenças pulmonares; hipertensão arterial; câncer; insuficiência renal; imunossuprimidos; obesidade grau 3, com Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 40; cerebrovasculares; transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; cirrose hepática e anemia falciforme.
Todas as comorbidades podem ser analisadas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista de comorbidades atendidas neste momento no município pode ser conferida no site da PJF.
Documentação de comprovação
Para comprovar a comorbidade, o cidadão deverá levar ao posto de atendimento um atestado médico ou declaração que comprove sua condição. Também será aceita a receita de um medicamento de uso contínuo para tratamento ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição. É importante saber que todos os documentos têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses.
Já no caso de pessoas com deficiência permanente, é necessário laudo médico dos últimos 12 meses, comprovando o estado permanente da deficiência. Além disso, é preciso apresentar originais e cópias do Documento de Identidade (RG), CPF – nos casos que o número não conste no RG – e comprovante de residência.
Tópicos: coronavírus / vacina









