Após descumprir medida protetiva, homem é preso por violência doméstica
Vítima é ex-companheira do homem, com quem ele manteve um relacionamento de três anos
Um homem de 34 anos, foi preso preventivamente por ter violado medida protetiva da Lei Maria da Penha em Juiz de Fora. Nesta terça -feira (19), a Polícia Civil detalhou o caso durante coletiva de imprensa. A Justiça expediu um mandado de prisão após o suspeito voltar a se aproximar da mulher, mesmo após a medida. Ele está recolhido no Ceresp desde a última quinta-feira (14), à disposição da Justiça.
A prisão foi efetuada por policiais militares depois de a vitima, 32, procurar a equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e relatar novas ameaças e agressões. Segundo a delegada Ione Barbosa, o suspeito foi indiciado em inquérito policial por crime de lesão corporal grave contra a vítima e desde julho de 2018 estava impedido de se aproximar da ex-companheira, com quem manteve um relacionamento de três anos. A medida tinha validade de seis meses.
Em janeiro deste ano, porém, ele voltou a procurá-la. Em uma das ocasiões, ele chegou a invadir a casa de um amigo da vitima, e a agrediu com um soco no rosto e chutes. O fato foi comunicado na delegacia, que apurou os fatos e responsabilizou o agressor com base na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica contra a mulher.
Mesmo notificado, ele continuava descumprindo a determinação e ainda procurava manter contato com ela, fato que levou a Justiça a decretar a prisão preventiva dele. O investigado será indiciado por lesão corporal e ameaça. O novo inquérito deverá ser concluído nesta quarta-feira e remetido à Justiça.
Para a delegada, a denúncia é mais uma demonstração de que as vítimas estão cientes de que é preciso procurar a polícia. “A prisão dele neste mês em comemoração à mulher demonstra o encorajamento das vítimas diante das agressões e ameaças, que, muitas vezes, acontecem dentro do lar”, disse a policial.
Descumprir medida protetiva é crime
Desde abril do ano passado, as mulheres podem contar com amparo da Lei 13.641, que tipifica como crime o descumprimento de medida preventiva. A pena prevista para aqueles que desobedecerem a ordem é de três meses a dois anos de reclusão. A alteração na Lei Maria da Penha trata também da possibilidade de prisão em flagrante, devido ao descumprimento de medida protetiva, e apenas um juiz poderá conceder fiança. A titular da especializada destacou ainda que crimes de ameaça, aos quais muitas mulheres são submetidas, dependem de representação da vítima, mas casos de lesão corporal dependem apenas que a denúncia chegue à polícia, para que haja investigação, mesmo que por outros meios.