Ouça agora

Restrições à pesca na piracema


Por Tribuna

18/11/2012 às 07h00

Os pescadores devem ficar atentos porque já começou a piracema, período em que acontece a migração de cardumes para reprodução, e fica proibida a pesca com anzol múltiplo ou quaisquer aparelhos fixos na modalidade de espera, bem como redes e tarrafas. Conforme o comandante do 4º Pelotão de Meio Ambiente de Juiz de Fora, subtenente Gilson de Melo Rocha, até o dia 28 de fevereiro, somente a pesca amadora simples está autorizada. Mesmo assim, o praticante deve apresentar, em caso de fiscalização, a licença obtida por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (www.ief.mg.gov.br), o pagamento da taxa pela carteira, que varia conforme o tipo de pesca (embarcada ou não), e o documento de identidade.

O comandante informa que a fiscalização já foi intensificada nos mananciais de abastecimento, nas represas e nas rodovias. Para peixes exóticos (espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países e que tenham sido introduzidas em território brasileiro), híbridos (resultantes do cruzamento de duas espécies) e alóctones (de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras) é permitido pescar a quantidade de até três quilos mais um exemplar. Também é autorizado o uso de linha e anzol de mão simples, molinete e carretilha, chumbadas, iscas artificiais e naturais.

No caso do transporte peixes dos pesque e pague, a apresentação de nota fiscal também é exigida. No caso de empresas especializadas, é necessário apresentar a guia de transporte. Ele acrescenta que o trabalho de educação ambiental realizado há alguns anos está surtindo efeitos positivos. Houve uma mudança de comportamento, porém, ainda é necessário ampliar esta conscientização.

Há vistorias também nas peixarias e açougues que trabalham com pescados. O diretor de fiscalização de pesca da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marcelo Coutinho Amarante, esclarece que os trabalhos são promovidos em conjunto com a Polícia Ambiental. No caso dos estabelecimentos, os comerciantes têm prazo até o segundo dia útil após o início da piracema para declarar seus estoques. A Semad verifica as informações e, em caso de irregularidades, aplica penalidades e recolhe as mercadorias. Dependendo da infração, a sansão do comerciante pode chegar à prisão.