Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
Decisão foi regulamentada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito a partir de agora. A novidade pretende facilitar o pagamento das punições e de outros débitos relacionados aos veículos. A mudança foi regulamentada pela Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (18), e altera resolução anterior que proibia o parcelamento.
A partir de agora, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Denatran, Detrans, Prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e Dnit) poderão aceitar os pagamentos por meio de cartões de forma à vista ou parcelada, podendo ser acrescido de cobrança de juros pela operadora financeira do cartão. Cada órgão de trânsito precisa ainda habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
A medida já está em vigor, mas, segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa implementação. Em Minas Gerais, a medida ainda depende da regulamentação do Detran-MG. O departamento, através de sua assessoria, informou à Tribuna que está estudando meios para essa efetivação.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário esperar até a última parcela. A ideia, conforme a resolução, é de se “adequar às formas mais modernas de pagamento” e reduzir a inadimplência relativa à multas de trânsito e demais débitos do veículo. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.