Prefeitura abre pré-cadastro para trabalhadores de novos grupos prioritários
Serão contemplados profissionais de diversas categorias de transporte, incluindo caminhoneiros
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) abriu, nesta sexta-feira (18), o pré-cadastro para a vacinação contra a Covid-19 aos demais trabalhadores de grupos prioritários elencados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. O formulário, disponível no site da PJF, poderá será preenchido por trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, de transporte de aquaviário, caminhoneiros, trabalhadores portuários e trabalhadores industriais de quaisquer idades.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o pré-cadastro não é um sistema de agendamento, e tem o objetivo de agilizar o atendimento nos locais de vacinação e evitar aglomerações na aplicação das vacinas. Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente no site da PJF. É disponibilizado um formulário no qual devem ser inseridos nome, CPF, data de nascimento, sexo, telefone, idade e informada qual grupo de trabalhador que o inscrito se enquadra.
No ato da vacinação, cada pessoa, de acordo com o grupo prioritário no qual de enquadra, deverá apresentar os documentos necessários, a fim de garantir a comprovação do vínculo trabalhista.
Confira quais documentos cada categoria deve apresentar:
– Trabalhadores portuários
Todos os trabalhadores portuários, incluindo os funcionários da área administrativa. Trabalhadores de portos marítimos, fluviais e terminais de uso privado, que atuam nas seguintes áreas: manutenção portuária; operações; serviços administrativos; serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Documentação: Comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO); ou Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou Carteira de sócio(a) do sindicato da categoria; ou Contracheque com documento de identidade.
– Trabalhadores aéreos
Todos que possuam credencial válida do aeroporto ou da companhia aérea.
Documentação: Credencial válida do aeroporto ou da companhia aérea e documento de identificação.
– Trabalhadores aeronautas
Piloto de aeronave; Comissário de voo; Mecânico de voo. Trabalhadores terrestres das cias aéreas que atuam nas seguintes áreas: Manutenção de aeronaves; Operações; Empresas de serviços auxiliares (handling e catering); Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Documentação: Credencial válida do aeroporto ou da companhia aérea e documento de identificação.
– Trabalhadores aeroportuários
Funcionários dos aeroportos e cias aéreas; Funcionários do comércio (cessionários); Trabalhadores nos terminais de carga e despachantes aduaneiros; Trabalhadores da limpeza, conservação e manutenção; Trabalhadores terceirizados; Trabalhadores dos serviços auxiliares (vigilância, inspeção de segurança, operação de pátio e terminal, etc) e funcionários públicos que atuam no aeroporto.
Documentação: Credencial válida do aeroporto ou da companhia aérea e documento de identificação.
– Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro), empregado, cooperado ou autônomo.
Documentação: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou contracheque com documento de identidade; ou Carteira de sócio(a) de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); ou Carteira de sócio(a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
– Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Todos os funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Trabalhadores de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas que atuam nas seguintes áreas: Manutenção de maquinário e de via permanente; Operações (maquinistas, supervisor, agentes, etc); Serviços administrativos; Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc.
Documentação: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou Contracheque com documento de identidade; ou Carteira de sócio (a) dos sindicatos do transporte metroferroviário.
– Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Todos os funcionários de empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima.
Trabalhadores de embarcações e agências de navegação marítima, embarcados ou não, que atuam nas seguintes áreas: Manutenção de embarcações; Operações (tripulantes, práticos, agentes, etc); Serviços administrativos; Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).
Documentação: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou Contracheque com documento de identidade; ou Carteira de sócio (a) dos sindicatos aquaviário _ categoria profissional, caderneta de inscrição e registro (CIR).
– Trabalhadores Industriais
Todos empregados registrados dos seguintes setores industriais: Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais; Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos; Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes; Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos; Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução; Construção Civil; Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.
Documentação: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou Contracheque com documento de identidade; + Declaração da empresa com indicação de CNAE e sua descrição









