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Juiz-foranos cometem fraude para garantir meia-entrada


Por Guilherme Arêas

18/05/2011 às 07h00

Criadas como método de acesso dos estudantes à cultura, as carteirinhas que garantem meia-entrada em eventos viraram simples sinônimo de desconto para muita gente. Jovens de Juiz de Fora relatam que já pagaram pelo documento fictício. Hoje a facilidade em se falsificar o cartão em um software de edição de imagem tem levado mais pessoas que já saíram dos bancos escolares a ganhar uma carteirinha e usufruir do "direito" que não é destinado a elas. Conforme relatos feitos à Tribuna, comprovantes de matrículas também estão sendo adulterados, inclusive com assinaturas falsas de coordenadores de cursos superiores. Os arquivos digitalizados, prontos para serem fraudados, circulam livremente pela internet, através de e-mails. Apelar para a famosa Lei de Gerson, aquela que destaca que o importante é levar vantagem em tudo, pode acabar levando o prejuízo para outros. Quem não recorre ao benefício acaba tendo que arcar com o alto preço das entradas inteiras, uma vez que os produtores culturais se dizem obrigados a aumentar o valor do ingresso pelo excesso de meias-entradas. A questão, porém, não é acabar com o direito considerado uma conquista histórica, mas tentar criar meios eficientes para evitar as fraudes.

Quem lança mão da falsificação não costuma ver a prática como criminosa; apenas como uma espécie de flexibilização da moralidade. No entanto, o delegado da Polícia Civil Rodolfo Rolli explica que a pessoa pega com documentos falsos ou adulterados pode ser enquadrada em diversos artigos do Código Penal, com penas que chegam a até cinco anos de reclusão, dependendo do delito. "Esse tipo de falsificação representa um crime pesado, cuja pena começa a ser cumprida em regime fechado." Ele orienta que responsáveis por eventos atentem para os golpes e exijam documento de identidade do beneficiário da meia-entrada. "Se desconfiar de alguma coisa, chame a Polícia Militar."

Apesar do alerta da polícia, pessoas que adotam a prática ilegal tentam se justificar: "Os preços dos ingressos são absurdos. Se eu pagasse inteira, teria como ir a, no máximo, um evento grande a cada dois ou três meses. Sei que não é legal adulterar a carteirinha, mas é até uma forma de protesto contra os altos preços dos eventos aqui em Juiz de Fora", diz uma ex-universitária, de 26 anos, que, atualmente, está desempregada, mas recorre ao documento falso para obter meia-entrada.

Mudança

As fraudes não atingem apenas eventos culturais e de lazer. Segundo o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFJF, o Restaurante Universitário (RU) do Centro teria registrado aumento de almoços servidos nos últimos meses devido a ex-alunos da instituição que continuavam a usar o documento para almoçar no local. O fato teria sido um dos que motivaram a adoção de uma nova carteirinha interna da UFJF, impressa na hora e com a foto do aluno estampada no próprio material. A coordenadora do RU, Marisa Dessupoio, não confirma o aumento do número de refeições servidas devido ao uso indevido de carteirinhas. "O aumento foi porque a universidade recebeu mais alunos." Ela explica, no entanto, que os cartões antigos, de papel, eram mais vulneráveis às adulterações e se degradavam mais rápido, problemas que a instituição espera evitar com o novo modelo, emitido até agora a cerca de oito mil alunos.

A coordenadora geral do DCE, Mirelly Cardoso, ressalta que a carteirinha da universidade é de controle interno da instituição. Oficialmente é considerada de estudante apenas a emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE). "Há cerca de quatro anos, foi feito um acordo entre o DCE e o Procon, para que nós emitíssemos um selo de validade garantindo que aquele aluno estuda na instituição e, assim, as carteirinhas internas passaram a valer como de estudante." As carteirinhas de instituições privadas da cidade também costumam ser aceitas como comprovante para o benefício.

 

Polêmica com o valor dos ingressos

Conforme o último Anuário Estatístico de Juiz de Fora, há mais de 150 mil estudantes no município. Destes quase 130 mil estão no ensino pré-escolar, especial, fundamental, médio e na educação de jovens e adultos em instituições municipais, estaduais e federais. Já nos cursos de graduação são cerca de 26 mil.

Responsável pela vinda de vários shows musicais a Juiz de Fora, o produtor Serjão Evangelista calcula que as entradas poderiam ser vendidas com preço até 30% menor se não houvesse a meia-entrada, que corresponde a até 90% do público em alguns eventos. "Não vejo o motivo de privilegiar uma classe em detrimento de outra. Se não existe lei para dar 50% de desconto na compra de livros, jornais e revistas, que também são formas de crescimento intelectual, por que pagar meia logo no entretenimento?"

Conforme Serjão, como as entradas inteiras acabam ficando mais caras, quem precisa pagar o ingresso com preço integral opta por assentos mais baratos. "Nos eventos que promovo no Cine-Theatro Central, por exemplo, a maioria das meias-entradas é comprada para os lugares mais caros. Nos assentos mais baratos, são os locais onde vendo mais inteira. Isso mostra que, se a intenção da lei era dar condições ao estudante que não tem recursos para frequentar as casas de shows, isso está meio furado."

O diretor de Assistência Estudantil da União Nacional dos Estudantes (UNE), Luan Cupolillo, acredita que o número de documentos adulterados não seja alto, e que "é função dos estabelecimentos adotar medidas de segurança contra a falsificação, o que, em geral, já vem sendo feito". Ele atribui a polêmica sobre a concessão do benefício à "cantilena dos produtores para atacar o direito da meia-entrada" e ressalta que a grande quantidade de jovens em Juiz de Fora se reflete, naturalmente, no público que frequenta os eventos. "Maior do que o problema de falsificação, são os estabelecimentos que burlam a lei, fazendo com que a apresentação de um flyer ou a doação de um quilo de alimento dê direito à meia-entrada, sendo que, na verdade, é uma forma de cobrar o ingresso com preço de inteira para todo mundo."

O chefe do Departamento de Atendimento do Procon de Juiz de Fora, Oscar Furtado, ressalta ainda que a lei municipal 12.013/2010 regulamenta os casos em que o produtor esportivo ou cultural concede desconto aos não estudantes mediante doação de alimentos. "Neste caso, se existir promoção do quilo de alimento, quem optar por essa modalidade terá desconto de 30% no valor da inteira." A lei pretendeu evitar que esse tipo de promoção equiparasse os preços dos ingressos dos estudantes com o do público em geral.

 

Falta de informação para beneficiados

A falta de informação sobre qual documento realmente é válido para comprovar a condição de estudante é uma das principais reclamações dos beneficiados pela meia-entrada. No último jogo de futebol entre Tupi e Cruzeiro em Juiz de Fora, em março, estudantes com carteirinha em mãos ficaram indignados porque teria sido feita a exigência do comprovante de pagamento da mensalidade de quem estudava em faculdade particular para que a meia-entrada fosse concedida. A determinação teria atrasado a entrada dos torcedores que pagaram o valor integral. "Quando um estudante chegava na roleta, ele apresentava a carteirinha, mas era pedido o comprovante de pagamento da mensalidade do mês. E a fila foi só aumentando. Cheguei quase uma hora antes do jogo, mas só consegui entrar no estádio quando começou a partida. Quando faltavam cinco minutos para começar o jogo, um policial liberou a entrada, mas exigiu que os estudantes apresentassem a carteirinha de 2011", relata um corretor de imóveis, de 35 anos.

De acordo com a assessoria de comunicação da Federação Mineira de Futebol (FMF), em jogos oficiais, é exigida apresentação de documento comprobatório da matrícula junto com a carteirinha de estudante. A determinação foi estabelecida pelo Ministério Público Estadual há pouco mais de um ano e já vem sendo aplicada em Belo Horizonte. O objetivo é justamente evitar adulterações nas carteirinhas, e a expectativa é que as cidades do interior de Minas passem a adotar a medida constantemente em jogos oficiais da federação.

Já conforme a lei municipal 11.651/2008, que regulamenta a meia-entrada em Juiz de Fora, a qualificação da situação jurídica de estudante deve ser "feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação estudantil a que pertença." O comprovante deve ter, obrigatoriamente, prazo de validade, nome do beneficiário e da instituição de ensino e uma fotografia que permita a identificação do aluno. Já os menores de 18 anos têm garantida a meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade.

"Não existe regulamentação sobre qual documento exatamente o estudante deve apresentar, mas os organizadores de evento têm aceitado até o boleto de pagamento da instituição", relata o chefe do Departamento de Atendimento do Procon de Juiz de Fora, Oscar Furtado.