Briga por feriado no dia 20 é retomada na Justiça
Prefeitura ajuíza recurso extraordinário contra decisão do TJMG que torna feriado inconstitucional em JF
Quem gostaria que 20 de novembro, data de aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, próxima segunda-feira, fosse feriado em Juiz de Fora ainda tem motivos para acreditar – mas não este ano. A Prefeitura de Juiz de Fora ajuizou recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que torna feriado inconstitucional na cidade. O protocolo aconteceu em outubro, mas a petição recursal só foi recebida na última quinta (16) no Cartório de Recursos. Antes da avaliação do pedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, é preciso que o TJMG avalie a admissibilidade, processo que consiste, inclusive, na abertura de prazo para que a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) tente impugnar o recurso, caso assim deseje. A abertura de vista está prevista para o dia 23, três dias após a data objeto de polêmica. Enquanto corre o processo, o feriado continua oficialmente suspenso na cidade.
O TJMG, por meio de sua assessoria, explica que, como não houve pedido de antecipação de tutela por parte da Prefeitura, o trâmite não segue em regime de urgência e deve esbarrar no recesso, que acontece de 20 de dezembro a 7 de janeiro. Após o dia 24 deste mês, a Fiemg terá 15 dias úteis para refutar a petição recursal. A decisão de encaminhar o caso à Brasília caberá à primeira vice-presidência. Caso não exista a admissibilidade, a Prefeitura ainda pode ajuizar agravo no próprio STF. Procurada, a Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio de sua assessoria, informou que “o recurso é um procedimento padrão no processo que ainda não foi julgado e que a decisão anterior continua em vigor”.
Em março do ano passado, a Fiemg propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal 13.242, de novembro de 2015, que instituiu o feriado municipal. A Adin foi considerada procedente em setembro do ano passado pelo Órgão Especial do TJMG, suspendendo o feriado por determinação judicial. “A lei municipal foi considerada inconstitucional, pois a criação de feriados é atribuição exclusiva da União, podendo os Municípios instituírem apenas feriados de natureza civil, desde que restritos a dias de início e término do ano do centenário de sua fundação; ou de natureza religiosa, sendo, no máximo, quatro”, reforça o departamento jurídico da entidade.
Conforme a Fiemg, o aniversário de morte de Zumbi não tem conotação religiosa, mas natureza civil. “Como visto, somente podem ser declarados feriados civis pelo Município os dias de início e término do ano do centenário de sua fundação, o que não é o caso.” Para o jurídico da Fiemg, houve usurpação de competência da União. A advogada da Fiemg Regional Zona da Mata, Poliana Martins, não acredita que a decisão seja revertida.