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Extinto tempo de 30 minutos para uso de cartão vale transporte


Por Tribuna

17/10/2011 às 15h30

A partir de agora, o usuário do transporte coletivo não enfrentará mais a limitação de 30 minutos para a utilização do cartão de vale transporte nos coletivos de Juiz de Fora. Foi sancionada no último sábado (15), a Lei Municipal 12.376, que elimina esse período de utilização, que antes existia para a utilização do cartão no mesmo ônibus. O cidadão poderá utilizar até oito créditos diários.

A lei entra em vigor na próxima segunda-feira (24). Esta semana, a Astransp irá atualizar o sistema de bilhetagem eletrônica, que hoje bloqueia  a utilização em intervalo menor que 30 minutos.