MPMG obtém liminar que exige prova de conhecimento específico a conselheiro tutelar
Até então, os atuais conselheiros e seus suplentes estavam dispensados de realizar as provas sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, prática de informática e elaboração de documento oficial, bem como avaliação psicológica
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar na Justiça determinando ao Município de Juiz de Fora que obrigue todos os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar a realizarem a prova de conhecimentos específicos, no processo de escolha a ser realizado em 2023. Até então, os atuais conselheiros e seus suplentes estavam dispensados de realizar as provas sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prática de informática e elaboração de documento oficial, bem como avaliação psicológica, conforme aprovado pela Lei municipal 14.587/23.
Na ação civil pública (ACP), o MPMG aponta que a dispensa afronta o princípio constitucional da igualdade e disposições do ECA e da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Por esse motivo, o MPMG já havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pendente de análise do pedido de antecipação de tutela. “Como a prova de conhecimentos específicos sobre o ECA, no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Juiz de Fora, está agendada para o próximo dia 23 de julho, não há prazo hábil, portanto, para aguardar a análise do pedido liminar na ADI”, diz trecho da ação civil pública.
Procurada, a PJF ainda não se posicionou sobre o assunto.