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Por Tribuna

17/07/2011 às 07h00

Inclusão no SPC

Comprei os móveis do quarto do meu filho a prazo, e o pagamento do carnê vence no dia 4 de cada mês. Em junho, atrasei alguns dias o pagamento, e, antes do final do mês, recebi um comunicado de que a financeira iria encaminhar meu nome para o SPC. No entanto, no dia em que a carta chegou, eu já havia pago a conta. Gostaria de saber se com menos de um mês de atraso a empresa tem direito de enviar o nome do devedor para o SPC?

A leitora preferiu não se identificar

De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a partir de um dia de atraso da dívida, o nome do devedor pode ser encaminhado para os bancos de dados de cadastros negativos, basta que o consumidor seja notificado da inclusão. Isso geralmente não ocorre porque a notificação leva algum tempo. Alguns bancos de dados, como o Serasa, dão três dias para que o consumidor regularize sua situação. Para isso, o devedor deve procurar diretamente o credor, ou caso não tenha os dados, pode solicitá-los ao próprio cadastro. Entretanto, essa história vai mudar muito com a criação dos cadastros positivos. Neles, o que importa é a história da vida financeira da pessoa: se ela atrasou, quantos dias, se efetivamente pagou, quantos financiamentos ela tem. A informação é mais complexa e, nesse contexto, é provável que um atraso de poucos dias também importe pouco. Para ter o nome incluído no cadastro positivo é preciso que o consumidor autorize.

Eduardo Schröder

(Superintendente do Procon/JF)