PJF proĆbe venda de garrafas de vidro em festas
EstĆ” proibida a entrega, distribuiĆ§Ć£o, consumo e comercializaĆ§Ć£o de bebidas envasadas em recipientes de vidro durante grandes eventos pĆŗblicos ou privados em Juiz de Fora, tais como Parada Gay e desfiles de carnaval. A lei nĀŗ 13.063, publicada ontem no Atos do Governo, passarĆ” a valer em 45 dias e pode render multa de R$ 580,99, conforme o CĆ³digo de Posturas do MunicĆpio. Segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), que ficarĆ” responsĆ”vel pela fiscalizaĆ§Ć£o, as proibiƧƵes jĆ” ocorriam como forma de decretos publicados Ć s vĆ©speras deste tipo de evento na cidade, e a lei foi uma forma de regulamentar a situaĆ§Ć£o.
Conforme a legislaĆ§Ć£o, o veto Ć© vĆ”lido para Ć”reas de domĆnio pĆŗblico e adjacĆŖncias, onde sĆ£o realizados eventos populares, folclĆ³ricos, culturais, recreativos, comemorativos ou onde, de forma constante, aconteƧam aglomeraƧƵes de pessoas. AlĆ©m disso, a proibiĆ§Ć£o estende-se aos estabelecimentos localizados no entorno de tais eventos – exceto supermercados, atacadistas, bares, restaurantes e similares que deverĆ£o implementar medidas para garantir o cumprimento da lei – e concentraĆ§Ć£o, percurso e dispersĆ£o. Por fim, Ć”reas de domĆnio privado, caso o evento seja de licenciamento da Prefeitura, tambĆ©m nĆ£o poderĆ£o comercializar garrafas de vidro.
Os infratores estarĆ£o sujeitos Ć multa, apreensĆ£o de mercadorias e dos equipamentos utilizados para a guarda, distribuiĆ§Ć£o e consumo da bebida, alĆ©m da suspensĆ£o da licenƧa pelo prazo de 30 dias. As penalidades podem chegar atĆ© Ć cassaĆ§Ć£o do alvarĆ” e interdiĆ§Ć£o do estabelecimento, dependendo da reincidĆŖncia do caso.