Justiça impede movimentação em terreno do cemitério

Máquinas e funcionários trabalhavam, na tarde de segunda, no terreno da Rua Otília de Souza Leal
*Corrigido às 19h14
Por determinação judicial divulgada nesta segunda-feira (16) no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e publicada na terça-feira (17), o terreno onde pode vir a funcionar o cemitério vertical, no Bairro Marilândia, Cidade Alta, não poderá ser utilizado, ainda que em caráter provisório. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível, Francisco José da Silva, que concedeu a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos efeitos do processo de usucapião do terreno, assim como de "qualquer atividade estrutural no imóvel" e também "terraplanagem ou qualquer construção e obras que estejam sendo executadas, determinando-se a proibição de venda de jazigos, serviços de administração de memorial, cremação, sepultamento, locação para velório, ou, ainda, qualquer desmembramento da unidade imobiliária, sob pena de multa diária no importe de R$ 500 (…)".
A determinação levou em conta os documentos apresentados na ação movida pelos antigos proprietários do terreno, que, conforme o advogado Ricardo Fortuna, nem sabiam que o imóvel havia sido alvo de usucapião e depois vendido à empresa Memorial Metropolitano Cemitério Vertical Ltda. Essa ação havia sido anexada a um outro processo, inscrito pelo advogado Anir Barreto, que também solicitava, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do usucapião, conforme matéria divulgada com exclusividade pela Tribuna no último sábado. As duas ações foram analisadas conjuntamente, mas esta última foi julgada extinta, "por falta de condição de ação". Como Barreto não seria proprietário do terreno ou envolvido diretamente no processo de usucapião, o juiz entendeu que não teria legitimidade para a causa. Contudo, o advogado considera que, ainda que sua ação tenha sido extinta, ao atender o pedido da ação anexada, representada pelos advogados Ricardo e Lucas Fortuna, o objetivo foi alcançado e o terreno não poderá ser utilizado.
Licenciamento em risco
Decisão em caráter liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, levando em consideração a ação popular movida por moradores da Cidade Alta, também suspende os efeitos do alvará de construção do cemitério vertical concedido pelo Município, até que o estudo e o relatório de impacto de vizinhança sejam apresentados. A Justiça aguarda manifestação da Prefeitura para se posicionar sobre o caso. Enquanto isso, a licença prévia do empreendimento poderia ser concedida.
As discussões sobre o licenciamento do projeto de construção do cemitério a ser erguido no terreno de 67 mil metros quadrados localizado na Rua Otília de Souza Leal, no Marilândia, está na pauta da reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), que será realizada na terça. No entanto, após a decisão da 6ª Vara Cível, o superintendente da Agenda JF, Alexandre Carneiro, considera que não será prudente levar o licenciamento adiante perante as últimas notícias.
"Para licenciar, é preciso que o proponente seja dono do terreno, como isso está sendo questionado judicialmente, pretendo fazer essa explanação esclarecendo esses fatos antes que os conselheiros discutam e votem", antecipa Carneiro.
Na tarde de segunda, a Tribuna esteve na área localizada no Marilândia, que já está cercada, e funcionários atuavam no local. A partir de terça, conforme a decisão juiz Francisco José da Silva, não poderá haver mais intervenção no terreno.
A Tribuna entrou em contato com um dos empreendedores envolvidos no projeto do cemitério vertical, mas ele informou que, por ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa, prefere que o setor jurídico da empresa analise o caso antes de haver um pronunciamento.
* ao contrário do que estava no título da matéria na versão on-line, não foi o TJ, mas sim a 6ª Vara Cível que determinou o impedimento do uso do terreno do cemitério vertical.








