Sindicato de Bares e Restaurantes repudia perturbação da ordem pública

Entidade ressaltou Lei Complementar que estabelece horário de meia-noite para o fechamento dos estabelecimentos de quinta a domingo


Por Tribuna

16/05/2022 às 18h44- Atualizada 16/05/2022 às 20h27

Em resposta à matéria publicada pela Tribuna no último domingo (15), acerca do retorno da pertubação do sossego no Bairro São Mateus, o Sindicato de Bares e Restaurantes de Juiz de Fora emitiu uma nota de repúdio a “toda e qualquer forma de pertubação da ordem pública”.

Na reportagem, a Tribuna mostrou que com a volta oficial do convívio social, as aglomerações no Bairro São Mateus, Zona Sul de Juiz de Fora, recomeçaram de forma intensa. A maioria delas tem acontecido em bares, situação recorrente há anos e que foi atenuada durante o período mais crítico da pandemia. Conforme os moradores, principalmente de quinta-feira a domingo, é possível observar muitas pessoas reunidas nos canteiros centrais da Avenida Presidente Itamar Franco e em parte do asfalto, fazendo uso de bebida alcoólica e ouvindo som alto. De acordo com a comunidade, a situação volta a acontecer ao longo de todos os finais de semana, se estendendo por toda a madrugada, como era comum antes da pandemia.

Nesta segunda-feira, a entidade ligada ao setor de serviços destacou que a Lei Complementar 081/2018 estabelece horário diferenciado de fechamento de bares e restaurantes na cidade: de segunda a quarta-feira, às 22h, e de quinta a domingo, às 24h.

“É preciso empenho de todas as partes para a proibição de possíveis exageros que porventura possam estar acontecendo neste momento que coincide com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, e alguns frequentadores possam estar negligenciando as boas regras e leis de convivência social harmoniosa”, comunicou a nota do sindicato.

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