Ex-psicólogo é condenado a 37 anos de prisão por estupro de pacientes adolescentes em Juiz de Fora
Sentença aponta fraude ao justificar condutas como parte do tratamento psicológico; defesa informou que vai recorrer
O ex-psicólogo Rodrigo Bastos, 55, foi condenado a 37 anos de prisão por estuprar duas pacientes adolescentes em Juiz de Fora. A sentença foi proferida em dezembro pelo juiz Daniel Réche da Motta, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora. O documento também aponta o crime de fraude, por ele ter tentado justificar as condutas como parte do tratamento psicológico. Além da pena de reclusão, em regime inicial fechado, o réu também deverá pagar 25 dias-multa, valor estimado em cerca de R$ 2.026,25.
Rodrigo Bastos atuava como psicólogo de crianças e adolescentes e como professor em cursos de teatro e palhaçaria. Segundo depoimentos das vítimas e testemunhas, durante as sessões de terapia o profissional iniciava conversas de cunho sexual, tocava partes íntimas e propunha relações sexuais às pacientes.
Em depoimento durante o processo, Bastos negou todas as acusações de abuso sexual, referentes a todas as vítimas que o denunciaram. Após as denúncias, medidas cautelares foram aplicadas contra ele, como a suspensão de seu registro de psicólogo e a apreensão de seu passaporte. Agora, com a determinação da sentença, o réu recebeu direito de apelar em liberdade, pois o juiz entendeu não haver motivo para prisão cautelar no momento.
Em nota, a defesa do réu afirma respeitar a sentença condenatória, mas discordou de seus termos, por considerar esta “extremamente injusta”. Conforme declarou, um recurso de apelação visando a absolvição do acusado já foi interposto.
Já a advogada de defesa das vítimas, Gabriela Rigueira, afirma que a sentença condenatória expressa a responsabilização justa demandada pelas vítimas e por toda a sociedade. Segunda ela, a pena imposta revela a gravidade dos crimes praticados e de suas consequências para a vida das mulheres que sofreram com as condutas do condenado.
“Acreditamos que todas as garantias formais de um processo democrático e justo tem sido observadas em juízo, garantindo ao réu o seu direito de defesa. Entretanto, a possibilidade de que o mesmo recorra em liberdade coloca em risco a efetividade da lei penal e contribui para a revitimização das mulheres afetadas, uma vez que o condenado vive a sua vida cotidiana livremente sem constrangimento, enquanto as vítimas e testemunhas sofrem com os danos psicológicos graves causados por suas condutas”, ressalta a advogada.
Réu usava da relação de confiança para violentar as pacientes
Após a Polícia Civil ouvir as vítimas e as testemunhas, decidindo pelo indiciamento do homem, em junho de 2022, o inquérito do caso foi finalizado. Naquele mesmo mês, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acolheu a denúncia e considerou que o suspeito “valeu-se da relação de confiança para violentar as pacientes”.
À época do encaminhamento do caso ao Ministério Público, a delegada responsável, Alessandra Azalim, afirmou que, em casos de crimes sexuais, há que se dar importância aos relatos das vítimas e testemunhas ouvidas. “Ressaltando mais uma vez que a palavra da vítima tem um peso muito grande em crimes desta natureza.”
Em pronunciamento realizado também à época do acolhimento da denúncia, a advogada Gabriela Rigueira relatou haver a preocupação de que possivelmente existissem outras vítimas desconhecidas. Nesse sentido, a profissional destacou a importância de se buscar a Delegacia de Atendimento à mulher (DEAM) e os órgãos competentes para relatarem possíveis novos casos.
O processo tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora, que recebeu a denúncia e tornou o acusado réu. Ele respondeu à ação em liberdade, uma vez que o juiz responsável entendeu não haver necessidade de decretação da prisão preventiva. A sentença, proferida em dezembro de 2025, condenou o réu em primeira instância e assegurou o direito de recorrer em liberdade.