Uso de câmeras por guardas municipais passa a ser obrigatório a partir do dia 1º
Equipamento deverá ser usado por todos integrantes da corporação em atividades operacionais externas
A Secretária de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) da Prefeitura de Juiz de Fora publicou, no último sábado (14), uma portaria que define regras para o uso de câmeras operacionais portáteis (COP) por todos os servidores da Guarda Municipal. Segundo o dispositivo, os equipamentos devem ser utilizados durante o desempenho das atividades operacionais externas. De acordo com a portaria, o uso dos equipamentos será obrigatório para todos os servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora, “durante o desempenho das atividades operacionais externas”.
“Os equipamentos deverão ser fixados no uniforme operacional ou colete balístico, na altura do tórax, ou nos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais), tais como capacetes, escudos e outros”, define o dispositivo.
A portaria ainda aponta que as câmeras serão adquiridas com recursos previstos pela Lei 12.555, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora. Com isso, o uso do equipamento passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de fevereiro.
Regras de uso
De acordo com o texto, caberá ao guarda municipal, antes da fixação do aparelho, inspecionar a câmera e seus acessórios, “assim como executar teste de gravação para atestar o perfeito funcionamento do equipamento”. A portaria ainda define que os equipamentos deverão ser acionados pelos guardas municipais no início de cada ocorrência ou em sua iminência. O mesmo deve acontecer no atendimento de um pedido de prioridade ou de apoio; durante abordagens de qualquer natureza; quando for necessário o uso da força; nos casos de busca pessoal ou adentramento em ambientes de risco para a segurança dos agentes da GMJF e dos cidadãos; durante o transporte de pessoas detidas ou assistidas; e em outras hipóteses em que o guarda municipal julgue necessária a gravação da atividade operacional externa.
Dados deverão ficar armazenados por 30 dias
A portaria ainda determina que os dados obtidos a partir das gravações de imagem e som deverão ser arquivados e conservados por um período de 30 dias. Tais informações poderão ser disponibilizadas para órgãos como Poder Judiciário, Corregedoria da Guarda Municipal e Corregedoria Geral do Município, mediante requerimento.
“Os dados produzidos pelas câmeras deverão ser disponibilizados ao setor competente da Guarda Municipal, ao final de cada turno de trabalho, para que seja realizada a sua transferência para o dispositivo de armazenamento.”
A gestão das informações ficará a cargo da Supervisão de Gestão Operacional (SGOP), o que deve ser feito respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, “prezando sempre pela inviolabilidade dos direitos fundamentais de liberdade, da privacidade e da personalidade”.
Quem utilizar, de forma irregular, as imagens e sons armazenados, bem como realizar o seu descarte antes do prazo previsto poderá responder civil, penal e administrativamente. “Para garantia da privacidade, fica vedada a captação das imagens e sons em vestiários e banheiros, bem como durante ligações telefônicas indispensáveis, de caráter privado”.
Segundo PJF, equipamento visa proteger e dar transparência à corporação e à população
O texto que regulamenta o uso das câmeras corporais pelos guardas municipais afirma que a medida “visa promover a proteção, a valorização e o reconhecimento dos profissionais de segurança pública, além de adotar como diretriz o fortalecimento destas instituições por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica”.
“O uso das câmeras operacionais portáteis de modo inadequado pelo servidor da Guarda Municipal de Juiz de Fora pode implicar a sua responsabilização administrativa no âmbito municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa”.
A portaria ainda define que a adoção das câmeras leva em consideração o “princípio da transparência no exercício das atividades do poder de polícia administrativa da Guarda Municipal”, assim como a “proteção dos direitos humanos, a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”. O texto ainda considera que a “atividade da segurança pública é complexa, com diferentes graus de periculosidade, o que demanda medidas que garantam a incolumidade da saúde, da segurança e da vida tanto dos servidores da Guarda Municipal quanto dos cidadãos”.
Para a Sesuc, o uso dos equipamentos tem alcançado resultados positivos para a melhoria da prestação do serviço público em outras corporações. A adoção das câmeras já era revista por decreto publicado pela Prefeitura há um mês, no dia 16 de dezembro.
O decreto alterou o regimento da Guarda e previa que “o uso de câmeras corporais portáteis (COP) pelos guardas municipais poderá ser regulamentado por portaria expedida pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania”, o que, de fato aconteceu. A portaria ainda leva em consideração a Lei Federal 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública