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18 presos não voltam depois de saída temporária de Natal


Por Marcos Araújo

16/01/2012 às 16h22

Dezoito dos 112 presos do sistema carcerário de Juiz de Fora que ganharam o benefício da saída temporária de Natal e festas de fim de ano não retornaram às suas unidades prisionais. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o número demonstra que 16% deles estão foragidos. O percentual é maior do que o registrado em todo o estado, que acumulou 6,8%. Em Minas Gerais, dos 2.513 que foram contemplados com a saída, 173 não regressaram aos presídios. Ainda conforme a Seds, ao término do período de liberdade concedido ao preso, que foi encerrado em 3 de janeiro, no município, ele tem prazo de 48 horas para se apresentar. Aqueles que não retornaram terão toda sua documentação encaminhada para a Justiça, que irá qualificá-lo como foragido e adotar meios para recapturá-lo. Enquanto isso, o nome dele vai constar no sistema de informação utilizado pela polícia, com mandado de recaptura em aberto. Se ele se envolver em qualquer tipo de crime, antes de ser localizado, deve ser encaminhado à prisão.

Na cidade, foram contemplados detentos do regime semiaberto das penitenciárias Ariosvado Campos Pires e José Edson Cavalieri e do Ceresp. Critérios relacionados às condições psicossociais do detento são avaliados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. A CTC é composta por pelo menos um advogado, um psicólogo e um assistente social. Em algumas unidades, há ainda médicos e pedagogos integrando a equipe. A avaliação do detento é encaminhado à Justiça, que delibera pelo benefício ou não.