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Candidatura de Bejani sofre segunda derrota


Por Tribuna

15/08/2012 às 07h00

O juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e manteve o indeferimento de seu registro de candidato a vereador. Mais uma vez, a renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara, foi considerada infração à Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. Leia matéria na íntegra em Voto&Cidadania – Eleições 2012.