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Vaga escolar para crianças é garantida


Por Tribuna

15/02/2013 às 07h00

Mais uma liminar foi expedida este mês na Justiça, permitindo a entrada de crianças que completam 6 anos de idade depois do dia 31 de março no primeiro ano do ensino fundamental. Desta vez, a decisão é do juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins e vale para os sistemas federal, estadual e municipal de ensino. De acordo com o magistrado, a criança não terá que repetir a série anterior pelo motivo da idade incompleta.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, esta última decisão refere-se a uma ação pública movida em Juiz de Fora. No entanto, outra ação, na Justiça Federal, em Belo Horizonte, já garantia, em nível estadual, o direito de acesso desde novembro do ano passado. Nos dois casos, a Resolução n° 6 de 20 de outubro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), foi considerada inconstitucional. Pelo processo, há desrespeito à Constituição, que garante o direito à educação, bem como o dever de proteção e do princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

As instituições estaduais e municipais de ensino de Juiz de Fora passaram a adotar a medida desde novembro de 2012, quando foram comunicadas da primeira decisão. A matrícula dos alunos com 6 anos incompletos passou a ser avaliada caso a caso. De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Educação do Estado, todos os pais que procuraram as escolas da rede ou a Superintendência Regional de Ensino e estavam nessa situação tiveram os filhos submetidos a uma avaliação psicopedagógica. No teste foram avaliadas as habilidades e as competências básicas para a faixa etária da criança, e, só depois, definido se ela estava apta ou não a ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

Na rede municipal não houve uma avaliação específica, porém, segundo a chefe do Departamento de Ações Pedagógicas, Aline Dutra Salgado, um memorando foi enviado aos responsáveis com todas as considerações, além de reuniões realizadas para verificar se a criança possuía condições de cursar a série desejada. É muito importante ter um olhar pedagógico sobre as bases de desenvolvimento. Ao respeitar essas premissas, os pais evitam que, no futuro, o aluno venha a ter problemas no aprendizado, explica. A liminar também concede às instituições privadas o direito de decidir sobre o ingresso destes estudantes desta faixa etária.