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Liminar suspende taxa de diplomas


Por Tribuna

14/12/2012 às 20h49

Instituições de ensino superior de Juiz de Fora associadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/Sudeste-MG) não vão precisar mais pagar a taxa de R$ 150 à UFJF para registrar, em âmbito nacional, cada diploma expedido por elas. A determinação partiu do juiz da 2º Vara Federal, Renato Grizotti Júnior, que considerou a prática como ilegal, uma vez que não existe lei que determine esta cobrança. A decisão provisória favorece três particulares de Juiz de Fora, uma de Ubá e uma de Caxambu.

De acordo com o assessor jurídico do sindicato Arthur Dianin, o pagamento do registro era assegurado por uma portaria da Reitoria da UFJF, a qual determinava que o depósito seria feito na conta da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão da UFJF (Fadepe/JF), que é uma entidade de direito privado, portanto, no entendimento do juiz, foge ao controle dos órgãos fiscais. "Com o fim das cobranças, faculdades que emitem média de 300 diplomas por ano vão economizar cerca de R$ 45 mil", destaca Dianin. O pedido de liminar do Sinepe foi embasado no art. 7º da Lei nº 1.295/50, o qual determina gratuidade em registros feitos por repartições públicas.

Por meio de nota, a UFJF informou que a secretaria jurídica foi notificada sobre a liminar e que já encaminhou o documento para a procuradoria federal da universidade. "A UFJF irá cumprir a decisão, que é, como toda liminar, provisória, e discutir internamente o assunto para estabelecer as demais providências. Com base em normas do Conselho Nacional de Educação, o reconhecimento do diploma das faculdades particulares é entendido pelas universidades federais do país (e não só pela UFJF) como uma prestação de serviço a esses estabelecimentos."