Empresa é condenada a indenizar ex-empregada por gastos com beleza
Companhia aérea deverá indenizar a trabalhadora no valor estimado de R$ 120 mensais
Uma companhia aérea foi condenada, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a ressarcir uma agente de aeroporto por gastos com maquiagens, cuidados com unhas e penteados. A decisão aconteceu a partir de entendimento da Oitava Turma do TRT de Minas, de que a empresa exigia um padrão estético a ser seguido e, por essa razão, deveria arcar com esse custo. A condenação alterou decisão prévia da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e, agora, a empresa deverá indenizar a trabalhadora, no valor estimado de R$ 120 mensais.
Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente, sob a alegação de que “apesar de existir norma interna da empresa, fixando determinados padrões de apresentação pessoal a serem observados sobretudo pelas mulheres, as cores dos esmaltes e os itens de maquiagem exigidos pela ré fazem parte da nécessaire de qualquer mulher. Além disso, considerou que a autora não comprovou os possíveis gastos circunscritos ao contexto profissional”, informou a assessoria.
O relator, no entanto, discordou desse posicionamento. Para ele, as despesas com os procedimentos necessários à chamada “padronização” devem ser financiadas pela empresa, já que vão além da mera “higiene pessoal”. “O magistrado ponderou que o patrão pode exigir que o empregado se apresente com boa aparência no trabalho, mas deve custear os gastos realizados quando estabelece determinados padrões estéticos.” Na decisão, foi registrada ainda jurisprudência do TST em caso envolvendo a mesma empresa aérea.
Conforme o TRT, foi descartada a necessidade de apresentação das notas fiscais referentes aos serviços. Já o valor de R$ 120 mensais foi definido levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.