Moradores de prédio interditado são abrigados por parentes ou em casa de acolhimentos
Segundo a PJF, todos os 19 apartamentos de imóvel no Bairro Industrial foram desocupados

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Adicionar Tribuna de MinasA Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Defesa Civil, informou, nesta sexta-feira (13), que todos moradores que alugavam apartamentos no prédio interditado no Bairro Industrial, na Zona Norte, e procuraram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) foram acolhidos, sendo abrigados em casa de parentes ou em casas de acolhimento.
Essas pessoas habitavam a edificação conhecida como Bateau Mouche, na Rua Eliza de Araújo Braga, que foi alvo de uma operação do Corpo de Bombeiros, em parceria com a Polícia Militar e a Defesa Civil de Juiz de Fora, para desocupar o prédio, que vinha sendo utilizado irregularmente pelo proprietário e apresenta danos estruturais que provocam risco de desabamento.
A edificação possui 45 apartamentos em quatro andares e 19 deles estavam ocupados, totalizando cerca de 30 moradores, conforme o Corpo de Bombeiros. A PJF também informou que todas as sanções administrativas que lhe cabiam em relação à situação do imóvel já haviam sido aplicadas. Sobre o caso, o Corpo de Bombeiros informou que, entre os perigos estruturais da construção, havia risco de incêndio, precariedade e insalubridade das moradias e outras questões de caráter social, que demandaram uma maior atenção do Poder Público, objetivando a preservação da vida e a segurança dos moradores e da vizinhança local.
Em 2019, o Corpo de Bombeiros determinou a saída imediata das famílias que ocupavam o imóvel e, em 2 de janeiro daquele ano, após incêndio em um dos apartamentos, a Defesa Civil atestou o estado deteriorado da concretagem de corredores, dos acessos aos apartamentos e da ausência de guarda-corpo, extintores de incêndio e corrimão nas escadas.
Entretanto, a desocupação não obteve sucesso e, no dia seguinte, o Corpo de Bombeiros justificou que “muitas famílias alegaram não ter para onde ir”. Naquele momento, havia 11 famílias morando no local, sendo que apenas um grupo familiar deixou o prédio. Na ocasião, o proprietário chegou a ser multado em R$ 46.956,20.









