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Habeas corpus para preso com doença mental


Por Tribuna

13/07/2012 às 07h00

Após mais de cinco meses preso no Ceresp, o jovem R., 24 anos, portador de retardo mental, obteve o benefício de responder ao processo em liberdade. Embora ele tenha sido condenado a 1 ano e 8 meses por tráfico de drogas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu habeas corpus para o rapaz. Deferido pelo desembargador Antônio Carlos Cruz de Melo, o instrumento permitiu o retorno do jovem para casa. No início do ano, a Tribuna revelou o drama de R. que teria, segundo documentos médicos, idade mental de uma criança. Em janeiro, a polícia atribuiu ao jovem a posse de droga enterrada no Bairro Vila Olavo Costa, onde reside, embora o jovem tenha afirmado que passava pelo local, quando foi abordado pelos militares. O artigo 26 do Código Penal afirma ser isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A defesa já recorreu da sentença imposta ao jovem.

Filho de uma dona de casa e de um motorista de caminhão, R. nunca havia ficado longe da família. Com a prisão, ficou mais de 150 dias sem ter contato com a mãe, que não tinha condições físicas e emocionais de visitar o rapaz na cadeia. A advogada da família, Mônica Iunes, entrou na Justiça pedindo a realização do exame de sanidade mental, a fim de, segundo ela, atestar o que já está provado, garantindo o reconhecimento da inimputabilidade.