PJF publica decreto com ampliação do funcionamento de restaurantes
Já os bares permanecem autorizados apenas a vender no delivery e retirada no balcão
Será publicado, na próxima sexta-feira (14), o decreto com as especificações voltadas às novas regras de funcionamento para restaurantes da cidade. A partir daí, estes estabelecimentos poderão ampliar o consumo interno, com limitação de 50% da capacidade. O funcionamento autorizado é de segunda a domingo, das 11h às 15h e das 18h às 22h, inclusive com comercialização de bebidas alcoólicas para os consumidores que estiverem no espaço.
As mudanças foram definidas em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, na noite da última terça-feira (11). Aos restaurantes também será permitido o retorno de uso de mesas nas áreas externas, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada uma.
Apesar de manifestação e pressão do setor, permanece vedado o consumo interno em bares. Os locais deverão continuar realizando apenas vendas por meio de delivery e retiradas no balcão. Também na terça, cerca de cem veículos seguiram em carreata solicitando reabertura consciente dos bares, diante do cenário de queda brusca de faturamento e demissões. Apesar de não conseguirem resposta positiva, avaliaram a ampliação dada aos restaurantes uma vitória.
De acordo com a Prefeitura, a reunião desta terça foi uma das mais extensas, com cerca de quatro horas, e contou com as participações da presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel Zona da Mata, Francele Galil, e do coordenador geral do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Juiz de Fora, Rogério Barros.
Igrejas e templos religiosos
Como mostrado pela Tribuna, a discussão em relação à realização de cultos e celebrações religiosas que ocorreria também na terça, acabou sendo adiada. Portanto, diante da última deliberação do colegiado, fica mantida a permissão de realização de celebrações religiosas desde que a presença do público fique restrita a 30% da capacidade dos templos, com o limite fixado em cem pessoas, e com distanciamento interpessoal de dois metros entre os fiéis.