Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de mama de paciente em Juiz de Fora
Usuária teve que provar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que redução não era por motivos estéticos
Após não conseguir cobertura de cirurgia de redução de mama por operadora de plano de saúde em Juiz de Fora, uma mulher recebeu decisão favorável da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que seu procedimento seja coberto pelo seu plano de saúde. Ela precisou provar que procedimento não tinha viés estético.
A conquista veio depois que ela entrou com recurso contra a decisão da Comarca da cidade. A entidade havia estabelecido que plano não precisava arcar com o custeio da cirurgia. A nova decisão, entretanto, se baseou no diagnóstico de “gigantomastia”, condição médica em que o paciente sente dores incapacitantes na coluna devido ao tamanho da mama.
O desembargador responsável pela análise do recurso concluiu o perigo de danos físicos permanentes à mulher. Em nota, o TJMG publicou que o desembargador ainda acrescentou a contundência das provas. “Havendo nos autos elementos convincentes que indiquem tanto a probabilidade do direito exordial, como o perigo de dano, a concessão da tutela de urgência é de rigor, determinando-se à operadora ré a imediata cobertura da cirurgia de redução de hipertrofia mamária”, citou relator Roberto Soares de Carvalho Barbosa, conforme o texto.











