Oito são condenados por furto de alimentos em quartel do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou à prisão oito pessoas em função do roubo de mais de 60 toneladas de alimentos do 4º Depósito de Suprimentos (DSup) do Exército em Juiz de Fora. O julgamento, em segunda instância, foi realizado na última quarta-feira (9). Segundo o Tribunal, o esquema criminoso, que envolvia militares do Exército e civis, causou prejuízos aos cofres públicos que chegaram a R$ 393 mil reais. De acordo com informações do STM, 19 réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas. Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto. O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas. Um outro sargento envolvido e condenado também recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, militares integrantes do 4º Depósito de Suprimentos (4º DSup), organização militar responsável pela distribuição de gêneros alimentícios e combustíveis a 150 quartéis do Exército em Minas Gerais, se juntaram a civis para desviar mantimentos e vendê-los a mercados da cidade, que agiam como receptadores. A fraude ocorreu durante sete meses no ano de 2005. Foram desviados cerca de 47 toneladas de arroz, 13 toneladas de leite em pó, além de cargas de açúcar, café, amido, aveia e carne bovina do tipo filé mignon. A ação foi descoberta após uma investigação aberta pelo próprio Exército, com a instauração de um Inquérito Policial Militar.
Alimentos saiam pela porta da frente
Segundo a promotoria, os militares que trabalhavam no controle das cargas dentro do quartel, liderados pela sargento excluído, valiam-se de seus postos para se apropriarem dos gêneros alimentícios. Para cometerem o crime, segundo a denúncia, o sargento deixava o cadeado do portão do armazém que dá acesso ao “garajão” aberto. Um outro militar denunciado, que exercia a função de operador de empilhadeira, retirava leite em pó e óleo de soja dos paletes e os colocava próximo ao portão. Em seguida, os outros militares, todos do rancho, colocavam os materiais em seus carros particulares e se dirigiam para o corpo da guarda.
O sargento denunciado, que naquele momento já se encontrava no corpo da guarda, liberava os veículos de seus comparsas, que não eram revistados. Cada lata de leite era vendida por cerca de R$ 25 a R$ 30 e cada lata de óleo entre R$ 20 e R$ 25, sendo o valor obtido dividido igualitariamente entre os participantes do dia.
Os militares também subtraiam gêneros alimentícios do armazém em caminhões de firmas terceirizadas, contando com a ajuda de civis que auxiliavam no carregamento de caminhões, bem como dos motoristas. A empreitada criminosa, segundo o Ministério Público Militar, contava, ainda, com a participação de comerciantes e proprietários de mercados, que compravam as cargas furtadas.
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Tanto as defesas dos acusados, quanto o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar para reverterem a decisão de primeira instância, que ocorreu em fevereiro de 2014. O recurso foi analisado, e o Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes de receptação para peculato-furto e manteve a maioria das absolvições e condenações decididas na primeira instância. Todos os condenados poderão, ainda, recorrer do processo em liberdade. O STM não divulgou os nomes dos envolvidos.