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Mais rigor para a confecção de carimbos


Por Tribuna

11/08/2011 às 07h00

Em vigor desde a última sexta-feira em Juiz de Fora, a lei que obriga os comerciantes que produzem carimbos a exigirem documento que ateste a veracidade das informações constantes nos objetos é vista com aprovação por parte das empresas. Apesar de todos os carimbeiros ouvidos pela Tribuna garantirem que, de alguma forma, já exigiam a comprovação dos dados, os empresários concordam que a legislação trouxe maior controle. Pode servir como um respaldo para podermos negar certo tipo de carimbo, e a pessoa que encomendou não ficar constrangida, pois estamos nos baseando em lei, argumenta o proprietário da Precisão carimbos, Alex Martins Esteves.

Ele lembra que, no caso de carimbos médicos, uma resolução do Conselho Regional de Medicina (CRM) já evita fraudes, uma vez que a encomenda precisa ser comunicada oficialmente ao conselho. Por outro lado, a nova lei municipal pode ser mais difícil de ser cumprida em encomendas de carimbos simples, ressalta o proprietário da Redrimar, Maurício Ferreira. Além das empresas, a demanda parte de profissionais liberais e autônomos, que podem ter dificuldade em provar oficialmente a veracidade de determinadas informações. Nesse caso, vale o bom senso. Carimbos de médicos, policiais e do Detran, por exemplo, já não fazíamos sem documentação.

Já o proprietário da Juiz de Fora carimbos, Galdston da Silva Ramos, acredita que a legislação pode impedir uma das principais fraudes enfrentadas pelo setor atualmente: a de estudantes tentando encomendar carimbos de escolas ou faculdades. De acordo com o texto do vereador Júlio Gasparette (PMDB), sancionado pelo prefeito Custódio Mattos, a exigência de documento comprobatório vale para quando o conteúdo referir-se a informações profissionais e empresariais. As empresas de carimbo deverão manter a declaração arquivada por, pelo menos, um ano, e apresentar o papel quando solicitada pela fiscalização, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não determina as punições aos comerciantes que descumpri-la.

Em 2009, a Polícia Civil descobriu um esquema de vendas de atestados e de receituários médicos em Juiz de Fora, envolvendo nomes de profissionais, que, segundo a polícia, não teriam conhecimento da fraude. Na época, a Tribuna denunciou a facilidade em se encomendar carimbos sem qualquer tipo de controle das empresas que fabricavam os objetos. Conforme o delegado da Polícia Civil Rodolfo Rolli, portar um carimbo com informações falsas não é tipificado como crime, apenas um ato preparatório para crime, não sendo sujeito a punição. Utilizar esse carimbo para falsificar documentos, entretanto, pode render prisão de até seis anos.