Clube de JF enquadrado na Lei do Silêncio
Um clube de Juiz de Fora foi enquadrado pela Justiça na Lei do Silêncio, após uma moradora entrar com uma ação alegando perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a liminar que proíbe o clube de realizar eventos em que seja usado aparelho acústico, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada evento realizado.
No processo, foram verificadas irregularidades no volume do som emitido do interior do clube através de um decibelímetro. No momento de algumas aferições, foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos, no máximo, 60 decibéis. O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar. O clube recorreu alegando que o limite de decibéis permitido não era ultrapassado.








