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Justiça determina que PJF matricule crianças


Por Fernanda Sanglard

11/05/2013 às 06h05

A Vara da Infância e Juventude determinou que a Prefeitura matricule todas as crianças que aguardam vagas nas creches e na pré-escola. A decisão acata a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais, com o objetivo de garantir aos meninos e meninas de 0 a 5 anos o direito de acesso à educação infantil. Pela sentença da juíza Maria Cecília Gollner Stephan, a Secretaria de Educação tem 30 dias, a contar da data que foi intimada, para oferecer as vagas a todos os cadastrados, sem prejuízo às crianças que venham a ser inseridas na lista futuramente, mas a Prefeitura ainda pode recorrer.

A decisão é do último dia 24 de abril, mas apenas na última semana o defensor da Infância e Juventude responsável pela ação, Ramon Costa Fonseca, tomou conhecimento da determinação. "A resposta da Justiça chega justamente no momento em que o jornal mostra que o número de crianças aguardando por uma vaga aumentou em relação ao ano passado, quando entramos com a ação. Na época, eram cerca de 1.500 crianças aguardando, e utilizamos uma reportagem da Tribuna para instruir a ação. Hoje, como mostraram, já passam de duas mil." Na edição de quinta-feira (09), a Tribuna mostrou que há 2.253 crianças de 0 a 3 anos à espera de vaga, número que supera as 2.155 matriculadas nas creches.

Segundo Fonseca, desde 2007, o órgão encaminha ofícios aos representantes da Secretaria de Educação, informando sobre as dificuldades de pais para matricular os filhos nas creches, mas a resposta teria sido sempre a mesma: que a matrícula das crianças cadastradas obedeceria à ordem criada pelo Município para organizar o déficit educacional. Por conta disso, Fonseca explica que diversos mandados de segurança foram impetrados. "Mas o número de pedidos só foi aumentando, o que culminou nesta ação civil pública. É dever do Poder Público adotar planejamento prévio capaz de atender a demanda da sociedade."

A decisão judicial condena a aplicação de requisitos para oferecer vagas a alguns e não a outros. "Os critérios adotados pelas autoridades municipais violam o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Negar os munícipes um direito constitucionalmente consagrado, mais do que afrontar o ordenamento jurídico, viola o princípio da dignidade da pessoa humana", diz o texto.

Por meio de nota, a Prefeitura admite a carência de vagas, mas pondera não ser possível reverter a situação no "curto espaço de tempo assinalado" e que, por isso, vai recorrer da decisão como forma de "obter um prazo que lhe permita atingir estes objetivos, evitando prejuízos para o atendimento à rede assistida". O documento ainda justifica que, "conforme a mesma sentença reconhece, a inexistência de vagas decorre da ausência de planejamento prévio nos anos anteriores" e que, desde janeiro deste ano, a Prefeitura adota as medidas para cumprir a legislação vigente, o que inclui a construção de centros educacionais e adequações nas próximas leis orçamentárias. "Hoje ou o Município cumpre o orçamento vigente (que não prevê o aumento do número de vagas, na forma da decisão), ou cumpre a sentença imediatamente, e assim viola a Lei Orçamentária e a Lei de Improbidade Administrativa."