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Por ausência de Dennis DJ em evento, 25% do valor dos ingressos serão devolvidos

“Arena Safadão” receberia músico no último dia 23 de novembro, mas Dennis se ausentou alegando problemas para pousar aeronave


Por Tribuna

10/12/2019 às 12h20- Atualizada 10/12/2019 às 17h25

Em resposta às reclamações dos consumidores com a ausência do músico Dennis DJ no evento “Arena Safadão” no último dia 23 de novembro, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciaram acordo com os produtores da festa para devolução de 25% do valor dos ingressos para todos os 7.500 convites comprados. Para efetivar o reembolso, um esquema está montado desde segunda-feira (9) na sede do Procon/JF (Avenida Presidente Itamar Franco 992, no Centro) . Consumidores que adquiriram o ingresso pela internet serão ressarcidos automaticamente através da plataforma de compra.

As tratativas entre o MPMG e os produtores da Arena Safadão foram realizadas durante duas semanas, até a culminância no acordo que selou a devolução aos consumidores. De acordo com o superintendente do Procon/JF Eduardo Schröder, 70% dos ingressos foram comprados pela internet e o valor ressarcido poderá ser no próprio cartão de crédito da compra. Os consumidores que compraram em pontos físicos – cerca de 2.500 pessoas – deverão comparecer à sede do Procon e comprovar a compra do ingresso. “Às vezes ele não tem o ticket, mas tem o copo, a pulseira, ou o comprovante do cartão de crédito em que fez o pagamento. É importante para poder estabelecer qual seria esses 25% a serem devolvidos, porque foram oito cargas de ingressos em valores diferentes”, explica Schröder.

Conforme o superintendente, a resolução foi publicada pelo MPMG na segunda-feira e imediatamente cerca de 60 pessoas compareceram ao Procon para obter a devolução do dinheiro. Os atendimentos podem ser agendados através do telefone da agência, a qual tem a expectativa de realizar todos os atendimentos relacionados ao show até o final de dezembro. 

Caso o consumidor não concorde com o valor acordado entre o Ministério Público e os produtores, deverá entrar com processo nas instâncias do judiciário. “Se o consumidor seguir sentindo-se lesado, terá que procurar o judiciário e alegar os seus motivos”, destaca Eduardo.

Entenda o caso

No último dia 23 de novembro, a ausência de Dennis DJ em evento conjunto com o artista Wesley Safadão gerou insatisfação entre os fãs que esperavam ver o músico em Juiz de Fora. Após o não comparecimento, Dennis alegou que a aeronave que o traria para a cidade não pôde pousar no Aeroporto Francisco Álvares de Assis e tentou seguir para o aeródromo da Zona da Mata. No entanto, a empresa responsável pelo transporte aéreo não teria conseguido contato com o balizador da pista do Regional, de acordo com alegação do próprio músico, entre 20h40 e 1h.

Todavia, as alegações do artista foram contestadas pela equipe do aeroporto, a qual afirmou ter se mobilizado para receber o voo após contato da organização do evento às 22h45, mas o destino teria sido alterado para Campos dos Goytacazes (RJ), onde o artista faria outro show na mesma noite. Em nota oficial divulgada em suas redes sociais, após o pronunciamento do músico, as produtoras Front e a Start Produções alegaram surpresa à decisão de Dennis em não realizar mais a viagem após as dificuldades de contato com o aeroporto e também fez pedido de desculpas aos fãs do artista.