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Decisão do STF pode afetar licitação de táxis de JF

Desde 2014, serviço de táxi de Juiz de Fora passa por alterações, entre elas a exigência de concorrência pública. Categoria está dividida (Foto: Marcelo Ribeiro)
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O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o serviço de táxi não tem obrigatoriamente que ser regulado por licitação, uma vez que considerou que a atividade não é considerada um serviço público, mas de utilidade pública. A decisão, que inicialmente beneficia o município de Florianópolis, poderá afetar o processo administrativo em vigor em Juiz de Fora. O fato é que, ao derrubar argumento de inconstitucionalidade contra a dispensa de licitação no serviço de táxi da capital de Santa Catarina, o STF reacende a polêmica que, no caso de Juiz de Fora, envolve o setor desde 2014, quando foi anunciada a realização de licitação para a ampliação da frota municipal de táxi, ocorrida em 2015.

Após o procedimento administrativo, mais de 200 permissionários que não participaram do processo licitatório tiveram o pedido de renovação da permissão indeferidos pelo poder público. Diante da resolução da Segunda Turma do STF, o advogado do Sindicato dos Taxistas, Flávio Tavares, anunciou que deverá propor uma ação anulatória contra o ato da Prefeitura, que convocou até agora mais de 500 licitantes da concorrência pública 007/2014, impedindo antigos taxistas que não participaram do certame de continuar a trabalhar.

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“Na decisão do STF prevaleceu a tese defendida pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis, que é a mesma que vínhamos argumentando: o serviço de táxi não é público, mas de utilidade pública, não sendo obrigatória a realização de licitação. Se a medida vale para Florianópolis valerá para todo o país. A ação que impede a renovação dos alvarás na cidade em razão da ausência de licitação está no Tribunal de Justiça em fase de seguir para o STJ”, explicou.

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No caso de Florianópolis, julgado pelo STF, os ministros cassaram o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarava inconstitucional artigo de lei municipal que dispensava a exigência de licitação para o serviço de táxi na capital catarinense. Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, e decidiram que a atividade de táxi prescinde de licitação, já que não pode ser incluída na categoria de serviço público, mas, sim, de utilidade pública, ou seja, pode ser prestado com a autorização do município. “Diante do entendimento desta Corte, não se sustenta a premissa adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que o serviço de táxis inclui-se na categoria de serviço público, o que demandaria a observância do procedimento licitatório, previsto no art. 175 da Constituição. Isso porque, conforme exaustivamente demonstrado, o serviço de táxis é serviço de utilidade pública, prestado no interesse exclusivo do seu titular, mediante autorização do Poder Público”, escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes.

Para Mendes, o artigo 175 da Constituição, que condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação, não se aplica ao serviço de transporte individual de passageiros, tendo em vista não se tratar de serviço que constitua atividade própria da Administração Pública. “Afastou-se, nessa esteira, a exigibilidade de procedimento licitatório para a concessão de permissões a taxistas para a prestação do serviço de interesse coletivo. Sublinhou-se, ademais, que o instrumento adequado para a prestação do serviço é a simples autorização, a qual, como se sabe, é instrumento precário que prescinde de licitação”, afirma Gilmar Mendes.

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No acórdão do STF, que analisou recurso extraordinário interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado contra decisão monocrática do próprio Gilmar Mendes, a Segunda Turma entendeu que o serviço de táxi passou a ter “natureza preponderantemente privada”, desde que a lei 12.865, de outubro de 2013, alterou entendimento anterior, classificando a atividade como serviço de utilidade pública.

Prefeitura

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Por meio de nota, “a Prefeitura de Juiz de Fora informou que seguirá sempre as decisões judiciais sobre o tema que se estenderem ao âmbito do município, como tem feito com as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em relação ao serviço público de táxi”.

Judicialização já divide categoria no município

Muito antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a questão já estava judicializada em Juiz de Fora, onde a categoria está dividida e recorrendo a liminar judicial para manter o táxi nas ruas. É o caso da família de Jurandir Oliveira que conseguiu este ano, na Justiça, o restabelecimento da permissão de Jurandir para explorar o serviço de táxi em Juiz de Fora. O nome de Jurandir integrava a lista de permissionários com a licença extinta por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a esposa e os filhos do taxista que está há quase cinco anos internado no Hospital Monte Sinai entraram com pedido de antecipação de tutela.

Em 2012, o taxista sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), vivendo em condição vegetativa desde então. Até setembro daquele ano, Jurandir exercia a profissão de taxista, somando mais de 30 anos na atividade. Quando começou a trabalhar no transporte individual de passageiros, em 1978, ele tinha ponto na Praça da Estação. Em 1981, ano em que a Prefeitura realizou concurso público para a exploração do serviço, Jurandir conseguiu obter a permissão. De lá para cá, ele teve todas as renovações de alvarás chanceladas pela Prefeitura até o ano passado, quando o pedido de renovação da permissão de táxi foi indeferido, em função de decisão judicial que determinou a retirada de circulação dos táxis que não passaram pelo processo licitatório de 2015.

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A decisão de extinção da concessão de Jurandir foi publicada no Atos do Governo, em outubro do ano passado. Em julho de 2017, Samuel Oliveira, 23 anos, filho mais novo de Jurandir conseguiu voltar a dirigir o veículo, quando saiu a decisão favorável à liminar. Hoje, três meses depois, ele continua trabalhando na praça e usando o dinheiro das corridas para sustentar a família. A Prefeitura recorreu da decisão.

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