Disputa compromete conselhos tutelares
O funcionamento dos conselhos tutelares continua prejudicado em função de conflitos judiciais que há três meses impedem a posse de novos conselheiros na cidade. O problema, aliás, se arrasta desde o ano passado, quando a lei federal 12.696 foi sancionada em 25 de julho de 2012, alterando o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e passando de três para quatro anos o período de mandato dos conselheiros. A norma também estabeleceu parâmetros para a realização de um processo de escolha unificado em todo o território nacional. Com isso, ficou estabelecido para 10 de janeiro de 2016 a posse dos primeiros conselheiros eleitos no país por meio do voto aberto.
Na prática, a nova lei federal deixou uma lacuna em relação ao processo de transição. Para adequar o processo de seleção e os mandatos dos conselheiros tutelares de Juiz de Fora às mudanças introduzidas pela norma, o ex-prefeito Custódio Mattos sancionou, em dezembro do ano passado, lei que prorrogou em 180 dias a permanência no cargo dos antigos conselheiros e definiu a posse dos novos para 1º de julho de 2013, estabelecendo um mandato extraordinário com duração excepcional de 2 anos, 11 meses e quatro dias. No entanto, a determinação não foi cumprida, visto que os eleitos estão impedidos de assumir o cargo até hoje por determinação judicial.
O imbróglio aconteceu a partir de abertura de ação de impugnação do processo de escolha dos novos nome na Vara da Fazenda Pública. Segundo os proponentes da ação, a resolução número 045/2012, que dispõe sobre a escolha dos novos membros em Juiz de Fora, não tem amparo legal, uma vez que o mandato tampão não estaria previsto em lei municipal. A própria lisura do processo de escolha dos nomes também é alvo de questionamentos judiciais, resultando em obtenção de liminar ou antecipação de tutela para a sustentação dos nomes atuais nos cargos.
De acordo com a conselheira tutelar Fernanda Evarista, o objetivo da ação é a prorrogação do mandato dos conselheiros em exercício até a posse dos conselheiros eleitos pelo processo unificado, o que só acontecerá no final de 2015. A gente defende a permanência até 2015 para que o município possa se organizar e fazer um processo de escolha com mais lisura e dentro do que é pactuado pela nova lei, explica. Em parecer assinado por representantes dos conselhos das três regiões, os conselheiros também defendem que a proximidade de eventos importantes, como a Copa do Mundo, vai intensificar a demanda envolvendo a população infantojuvenil, não havendo tempo hábil para capacitar de forma eficaz os novos conselheiros.
O fato é que não houve julgamento de mérito, mas nem tão pouco a autorização para substituir os atuais conselheiros, o que garante a permanência judicial dessas pessoas no cargo. Para o procurador-geral do município, Leonardo Guedes, a judicialização da questão prejudica principalmente a infância. Tanto o assistido quanto o município estão a reboque desse conflito judicial. Por isso, na tentativa de evitar que a questão na Justiça se prorrogue e os prejuízos decorrentes disso fiquem ainda maiores, o município tem estudado alternativas, afirma o procurador, sem, no entanto, antecipar quais.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Valéria Martins, é enfática ao comentar a questão. O conselho tem que primar pelo processo democrático, zelar para que a escolha dos novos nomes se efetive, a fim de fazer valer o estado democrático, no qual há soberania popular. Esse pleito judicial está na contramão disso tudo, critica.
Audiência
A unificação do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no Estado será discutida nesta quarta-feira (11) em audiência realizada na Assembleia Legislativa. Na ocasião, também se debaterá o projeto de lei 3.950/13, em tramitação no parlamento mineiro. Assinado pelo deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto propõe prorrogar até 2015 os mandatos dos conselheiros tutelares empossados em 2010, 2011 ou 2012 nos municípios de Minas Gerais. A nossa intenção é promover, com isso, o fortalecimento dos conselhos, já que novas eleições até 2015 podem resultar em desmobilização do trabalho dos conselheiros, explicou o parlamentar.
Com apoio da Comissão de Constituição e Justiça, que deu parecer de legalidade ao projeto, a proposta dispõe também que a eventual lei dela resultante não se aplica aos municípios que já tenham legislado sobre a questão de forma diversa, como é o caso de Juiz de Fora.








