PM prende jovem e apreende cocaína e dinheiro no Grajaú


Por Juliana Netto

10/05/2017 às 21h49- Atualizada 10/05/2017 às 22h03

A Polícia Militar prendeu um jovem de 20 anos na porta de casa por tráfico de drogas, no início da noite desta quinta (10), no no Bairro Grajaú, região Sudeste de Juiz de Fora. Conforme informações do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), denúncias anônimas davam conta que suspeito estaria vendendo entorpecentes na Rua Wady Abdo Farah. De posse das informações, viaturas seguiram até o local e, por volta das 18h30, avistaram o jovem. Foram encontrados 147 pedras de crack já prontas para a venda, 11 buchas de maconha e um tablete da mesma droga, além de uma balança de precisão e embalagens plásticas tipo sacolé durante abordagem na residência do rapaz. Com ele estavam ainda R$ 355 em dinheiro. O jovem foi preso em flagrante e levado para a Delegacia Regional de Santa Terezinha. O material foi apreendido.

Adolescente apreendido no Vila Montanhesa

Já no Vila Montanhesa, Zona Nordeste, um adolescente de 17 anos foi apreendido pela Polícia Militar também no início da noite desta quinta (10). Com o jovem, foram encontrados 43 papelotes de cocaína já embalados para a venda. A apreensão ocorreu durante patrulhamento de rotina pela Rua Veríssimo Lopes Guimarães, por volta das 17h30. O adolescente recebeu voz de apreensão e foi levado para a Delegacia Regional, em Santa Terezinha, na companhia de um responsável para prestar esclarecimentos. Até por volta das 21h45, a ocorrência estava em andamento.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.