MPF solicita à ANTT publicação de edital de concessão da BR-040 entre JF e RJ
Documento determina que cronograma com etapas para realização do certame licitatório seja enviado ao MPF dentro de 30 dias
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na terça-feira (7), a publicação do edital de leilão de concessão de serviço público da BR-040, nos trechos de Juiz de Fora, Petrópolis (RJ) e Rio de Janeiro (RJ). O documento foi encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à secretária nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Essev. O MPF determinou prazo de 30 dias para que a ANTT envie um cronograma com as etapas necessárias para que o certame licitatório seja realizado.
Segundo o órgão, o cronograma deve conter identificação dos prazos e dos órgãos, das entidades e dos setores responsáveis por todas as etapas do processo. Até o momento, a ANTT fez estimativas de prazo para a publicação do edital, mas não foi estabelecida data concreta. “A publicação do edital de leilão da BR-040, trecho Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro, bem como as obras da Nova Subida da Serra, que contemplam, dentre outros pontos, os serviços de ligação Bingen/Quitandinha, é uma demanda de toda a sociedade petropolitana e do Estado do Rio de Janeiro”, frisa a procuradora da República Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha, que assina o documento.
O MPF ressaltou que o procedimento licitatório irá trazer benefícios para os usuários da via, pois a concessão vigente é antiga e conta com tarifas elevadas em relação às concessões leiloadas recentemente, além de ter poucas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária. Além disso, o MPF afirma que o contrato atual não estimula a eficiência do serviço, melhoria tarifária e nem a segurança viária.
Empresa detém concessão há quase 30 anos
O contrato de concessão da BR-040 com a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora – Rio de Janeiro (Concer) foi firmado em outubro de 1995 pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – sucedido pela ANTT. O objeto foi a concessão de serviço público à Concer, com a delegação contratual de recuperação da referida rodovia, nos trechos Juiz de Fora/Petrópolis/Rio de Janeiro e respectivos acessos, compreendendo o reforço, monitoração, melhoramento, conservação, manutenção e operação dos serviços por 25 anos.
Com isso, o contrato venceu em 28 de fevereiro de 2021, mas foi prorrogado por decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em razão do desequilíbrio econômico-financeiro, gerado pela pandemia de Covid-19. Em fevereiro deste ano, o contrato de concessão da Concer foi prorrogado até que a conclusão do processo licitatório e a efetiva delegação dos serviços à nova concessionária acontecesse.
“Em agosto de 2021, a Empresa de Planejamento e Logística, vinculada ao Ministério dos Transportes, concluiu estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira para a nova concessão da BR-040/MG/RJ, os quais foram enviados para aprovação pela ANTT. No entanto, já se passaram mais de dois anos de prorrogação judicial do contrato de concessão com a Concer, sem a publicação do edital de licitação referente ao novo leilão”, destaca o MPF.