Prefeitura amplia número de ruas com direito à isenção do IPTU
Moradores dos bairros Jardim Esperança, Benfica, Floresta e Retiro também poderão receber o benefício
Um decreto assinado pela prefeita Margarida Salomão nesta quinta-feira (9) ampliou o número de ruas a receber isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por conta dos danos causados pela chuva. Agora, moradores dos bairros Jardim Esperança, Benfica, Floresta e Retiro também poderão receber o benefício.
Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), no Bairro Jardim Esperança as ruas contempladas serão: Rua Regina Gabriela da Silva, entre a esquina com a Rua Padre Acácio Duarte e a esquina com a Rua João Pires de Almeida; Rua João Pires de Almeida, entre o cruzamento com a Rua Padre Acácio Duarte e o cruzamento com a BR-267; Rua Padre Acácio Duarte, entre o cruzamento com a Rua João Pires de Almeida e o cruzamento com a Rua Regina Gabriela da Silva; Rua Padre Acácio Duarte, entre o cruzamento com a Rua Professora Olinda Magalhães e o cruzamento com a Rua Henrique Pimenta Basiel; BR-267, entre os números 2622 e 2761.
Já no Bairro Retiro a rua contemplada será a José Francisco da Motta. Os imóveis de números 121, 141,151, 181, 199 e 209 terão isenção total do IPTU em 2023. No Bairro Floresta serão as ruas: Coronel Assis, entre os números 15 e 179; a Rua dos Guararapes, entre os números 842 e 960; a Rua Padre Gabriel Van Wik, entre os números 1 e 48; e a Rua Paulo Garcia, entre os números 666 e 950.
Antes já estava prevista isenção para os moradores dos bairros Santa Luzia, Industrial, Mariano Procópio, Democrata, Santa Efigênia e Sagrado Coração. Para a prefeita, a revisão do decreto contempla áreas que também foram prejudicadas. Os responsáveis pelos imóveis aptos à isenção poderão solicitar o benefício até o dia 20 de março. Após o início do procedimento, o pedido será encaminhado para a Defesa Civil emitir um laudo comprovando o dano e que a casa foi afetada pelos temporais. Para solicitar a isenção, será necessário protocolar o pedido através do Prefeitura Ágil e anexar os documentos exigidos.
A isenção atende à Lei municipal 14.382, em vigor desde abril de 2022. A norma prevê a isenção do IPTU para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora.









