Atropelamentos de idosos por motos crescem 57%

Setenta e sete idosos foram atropelados por motocicletas nos primeiros seis meses deste ano em Juiz de Fora. No ano passado, em igual período, foram 49 casos, o que significa um aumento de 57% no número de pessoas com mais de 60 anos atingidas por motociclistas. O perigo nas ruas é agravado pelo crescimento da frota em duas rodas e pelas frequentes infrações de trânsito cometidas pelos condutores. No ano passado, 24.386 motos haviam sido emplacadas no município, este ano já são 26.181. Apesar de os idosos não serem as únicas vítimas, estão mais suscetíveis, pelas limitações da própria idade, que exigem, por exemplo, um maior tempo para atravessar uma via. Muitas vezes, iniciam a travessia e são surpreendidos no meio dela por uma moto em alta velocidade. A Tribuna esteve nas ruas e flagrou abusos de vários tipos. Além do desrespeito aos mais velhos, há motociclistas que foram flagrados nas mais diversas infrações, como circulando sobre a calçada, com a viseira levantada ou carregando mercadorias nos braços.
No geral, foram 981 registros de acidentes com moto feitos pela Polícia Militar de janeiro a junho deste ano, ou seja, mais de cinco ocorrências diárias. Destas, 333 são de atropelamentos de pessoas de todas as idades (ver quadro). "Motociclistas têm utilizado o veículo como ganho de tempo, mas, às vezes, de forma errada. Em 2012, o número de atropelamentos envolvendo motociclistas foi bastante considerável se comparado com a quantidade de atropelamentos envolvendo carros de passeio. Se comparado com a frota de carros, que chega a ser cinco vezes maior, é um número alto. A motocicleta é um dos grandes vilões quando o assunto é atropelamento. Em cinco ou dez anos atrás, esse número não era tão grande", definiu o comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, tenente Jean Michel Amaral.
Insegurança e medo
Para o público mais prejudicado por esta estatística, a insegurança e o medo rondam as ruas. "Os motociclistas não respeitam os idosos. Nessa passagem de nível em frente ao Pró-idoso (na Espírito Santo 456, Centro), é complicado atravessar. Já quase sofri um acidente ali", disse a aposentada Maria da Conceição Januária, 68 anos. A infração mais recorrente observada por idosos ouvidos pela Tribuna foi o avanço de sinal. "Já levei muito susto e quase fui atropelado uma vez ao atravessar e ver os motociclistas saindo do meio dos carros enquanto o sinal ainda estava verde para o pedestre", afirmou Walter Gomes, 72. "Uma vez dei o braço para atravessar uma senhora e tive que sinalizar com a mão para os carros não avançarem em nós", reforçou Mariza Dias, 67.
Por outro lado, há ocasiões em que os abusos também são praticados pelos pedestres. "Os idosos também entram na frente dos veículos. Uma vez estava esperando o sinal abrir, e um casal começou a atravessar. Eles quase foram pegos por uma moto", contou Anésia da Silva, 71.
A presidente da Associação dos Motofretistas de JF, Maza Dias, destaca que a falta de atenção no trânsito é um problema que precisa ser resolvido por meio da educação. "Os pedestres também não entendem como é difícil parar uma moto, por exemplo. Vejo a falta de maldade das pessoas ao atravessar a ruas, principalmente pela velocidade do veículo."
Os idosos ouvidos pela Tribuna participam da palestra "Segurança no trânsito não tem idade", promovida pela Settra mensalmente no Pró-Idoso, como forma de conscientização dos perigos no tráfego e orientações sobre os procedimentos corretos. A próxima edição será realizada no dia 15 deste mês, quando um grupo de idosos faz uma intervenção teatral no Parque Halfeld. Já foram realizadas quatro edições do programa, com média de 40 participantes por palestra.
Flagrantes de desrespeito frequentes
Embora não seja possível quantificar o número de autuações específicas de motociclistas, já que a codificação das placas é a mesma para veículos de passeios, o chefe do Setor de Fiscalização da Settra, Jorge Lima, ressaltou que a prática de irregularidades é corriqueira, principalmente em relação a pequenos detalhes, como trafegar com a viseira do capacete levantada ou com a luz do veículo apagada. Na região central da cidade, a Tribuna pode comprovar que a prática é comum entre motociclistas e motoboys. De acordo com Jorge Lima, o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ambas as ocorrências como infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e penalidade de 7 pontos da CNH (ver quadro).
"Em geral, o próprio motociclista é vítima nos acidentes. Por isso, ele deve respeitar a sinalização e as normas de trânsito como qualquer outro veículo", enfatizou Lima. Também infração de caráter gravíssimo, o trânsito das motos sobre as calçadas tem sido flagrado pela Settra e pela PM. A Tribuna flagrou o procedimento incorreto na Avenida Itamar Franco, na altura do Colégio Stella Matutina. O motociclista saiu da faixa no sentido Centro, cortou o desnível indicado para a passagem de pedestres e avançou sobre o outro lado da via, na direção do Poço Rico. (veja vídeo). No momento da infração, um pedestre atravessava neste ponto. A irregularidade resulta em multa de R$ 574,61 e perda de sete pontos na CNH. Segundo Lima, muitos motociclistas interpretam erroneamente a travessia pelo passeio como permitida desde que o veículo seja empurrado. "O artigo 68 do CTB permite apenas que o ciclista trafegue com a bicicleta empurrando-a pela via de pedestre."

Corredores
Apesar de ser considerada insegura por muitos especialistas, a circulação de motos pelos corredores entre os carros não é infração. O artigo 56 do CTB apontava a prática como sendo irregular, no entanto, ele foi vetado: "É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela". No entanto, o artigo nunca foi válido, já que o veto ocorreu direto na lei pelo presidente da República, em 1997, data de publicação do código. A justificativa da mensagem era de que: "Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas, a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento."








