Criança de 3 anos é levada ao hospital após suspeita de drink com álcool em restaurante de Juiz de Fora
Menina apresentou sonolência e dores após consumir bebida que, segundo responsáveis, deveria ser sem álcool
Uma menina de 3 anos precisou de atendimento médico após consumir acidentalmente um drink alcoólico que, segundo os responsáveis, deveria ser sem álcool, no Coco Bambu, em Juiz de Fora. O caso foi registrado pela Polícia Militar depois que a menina apresentou sonolência, dor de cabeça e dor na barriga.
De acordo com o relato feito à PM, o responsável pela criança contou que estava no estabelecimento por volta das 14h, acompanhado de outros três adultos e duas crianças. Durante a permanência no restaurante, ele pediu um coquetel sem álcool e, em seguida, repetiu o pedido para entregar a bebida à menor.
Ainda conforme o registro policial, o garçom deixou o drink na mesa, e a criança começou a consumi-lo. Após algum tempo, a recreadora que acompanhava os menores percebeu que a menina estava sonolenta e avisou aos responsáveis. Ao ser questionada sobre o que sentia, a menina relatou dor de cabeça e dor na barriga.
Segundo os familiares, depois de provarem a bebida que a criança consumia, eles perceberam que havia álcool no conteúdo. Ao questionarem os funcionários do restaurante, receberam a informação de que o pedido teria sido de um drink sem álcool e outro com álcool. A versão, no entanto, foi contestada pelos responsáveis, que afirmaram ter solicitado as duas bebidas sem álcool.
Após a situação, a família pagou a conta e levou a criança ao Hospital Albert Sabin. Conforme o boletim, ela ficou em observação, à espera da realização de exames.
A Tribuna tentou entrar em contato com a unidade para obter atualizações do estado de saúde da menina, mas ainda não obteve retorno.
Já o Coco Bambu, em nota, afirmou entender que “cabe aos pais ou responsáveis garantir o consumo adequado daquilo que é servido à mesa, especialmente na presença de crianças”.
O estabelecimento afirma respeitar as normas de proibição da venda de bebida alcoólica para menores de idade, mas que não tem “ingerência sobre o eventual compartilhamento de bebidas pelos responsáveis com a criança na mesa, uma vez que a bebida foi solicitada pelos responsáveis, ambos maiores de idade que também consumiram a bebida com a criança”.
O restaurante disse, ainda, ter “tranquilidade de que foi servido na mesa o que foi pedido pelos responsáveis, já que uma criança de 3 anos não faz pedido para mesa” e que permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









