Prefeitura de JF autoriza funcionamento de novos setores mesmo com lockdown
Ajuste foi publicado no Atos do Governo, na tarde desta segunda-feira

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Adicionar Tribuna de MinasA Prefeitura de Juiz de Fora publicou, no final da tarde desta segunda-feira (8), depois das 17h, alteração no decreto que suspende o funcionamento de todas as atividades na cidade pelo prazo de uma semana. Com a mudança, também estão autorizados a funcionar açougues, peixarias, postos de gasolina, serviços de call center e telecomunicações com restrições, serviços de delivery e de entrega de gás.
A alteração também veda a retirada de produtos nos estabelecimentos, algo que não estava previsto nas regras divulgadas no domingo (7) e acrescenta que nos processos e expedientes administrativos requeridos pelos cidadãos ficam interrompidos todos os prazos regulamentares, enquanto vigorar o decreto.
Domingo
No decreto de 14.380, publicado neste domingo (7), a Prefeitura (PJF), suspendeu o funcionamento de todas as atividades presenciais no município de Juiz de Fora durante o prazo de vigência deste decreto. Não se aplicam à suspensão, o serviço público essencial de transporte coletivo urbano, que deverá funcionar com sua capacidade integral de veículos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé; o serviço de transporte individual público de passageiros (táxi); o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; os serviços de saúde; os supermercados, mercearias e padarias, sendo vedado o consumo no local e a manutenção de mesas e cadeiras, respeitado o controle de fluxo de entrada de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas; e as farmácias.
Ainda conforme o decreto, os estabelecimentos agropecuários e de venda de alimentos preparados para consumo domiciliar deverão prestar seus serviços de portas fechadas e exclusivamente por meio de entrega em domicílio. As agências bancárias e casas lotéricas funcionarão, observadas as normas de distanciamento social. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção. O não cumprimento das disposições contidas no decreto sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas Municipais, inclusive a de interdição.









