Dentista de JF é condenado a pagar R$5 mil a paciente
Um dentista de Juiz de Fora foi condenado, na quarta-feira (5), a pagar uma indenização por não ter prestado atendimento médico adequado a um garoto acidentado. Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi estipulada a quantia R$ 5 mil por danos morais ao menino que perdeu um dente frontal. Segundo informações do processo, no dia 5 de dezembro de 2008, a criança andava de bicicleta quando foi atropelada por um carro que trafegava no sentido contrário e teria invadido a contramão. A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente encaminhada a um pronto-socorro. De lá, foi levada a um consultório odontológico, com uma fratura dentária com a exposição do nervo. De acordo com a avaliação do Tribunal, o dentista não teria realizado os procedimentos de forma adequada, causando a perda de parte do dente, o que configuraria negligência. Ainda cabe recurso.









