Consultório
Atendimento bancário
Gostaria de saber se, de acordo com a legislação, o tempo máximo de espera na fila do banco é válido apenas para atendimento no caixa ou se pode ser aplicado também à espera para ser atendido pelos gerentes. Se valer para os dois casos, como devo proceder para denunciar a demora de 40 minutos para conseguir falar com um gerente?
A leitora preferiu não se identificar
A lei municipal 11.023/2005 determina que todos os atendimentos bancários destinados ao público realizado por caixa, atendente, gerente, entre outros, são submetidos a esse tempo estipulado, quais sejam: 15 minutos em dias de semana considerados normais, e 30 minutos durante véspera de feriados ou nos dias que seguem feriado prolongado. Caso haja descumprimento legal, o consumidor deverá denunciar tal situação pessoalmente no Procon. Uma das penalidades cabíveis para este tipo de infração é a aplicação de multa no valor de R$10 mil, porém, para isso, é necessário que o consumidor, ao entrar no banco, pegue a senha que deve obrigatoriamente conter a data e o horário da chegada e, ao ser atendido pelo funcionário, exija que seja anotado na própria senha o horário em que se iniciou seu atendimento e, se possível, o nome do funcionário que lhe atendeu. Se o banco se recusar a entregar a senha de chegada ou a preencher o horário de atendimento, o cliente deverá acionar a polícia ou requisitar a fiscalização do Procon.
Carla de Abreu Marques,
supervisora de atendimento do Procon/JF








