Loja em galeria do Centro obtém liminar para funcionamento em período integral

Tutela provisória de urgência foi concedida pelo TJMG, mas cabe recurso


Por Tribuna

06/07/2020 às 14h38- Atualizada 06/07/2020 às 18h42

galeria by Fernando Priamo
Loja que obteve liminar funciona em galeria no Centro da cidade (Foto: Fernando Priamo)

A Loja da Tutti Gourmet, na Galeria Tenente José Belfort Arantes, localizada no Centro de Juiz de Fora, obteve liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para funcionamento em período integral a partir desta segunda-feira (6). Pelo protocolo do Programa Minas Consciente, que regula a retomada econômica no estado durante a pandemia de coronavírus, shoppings e galerias têm a abertura limitada no período de 12h às 20h. A decisão emitida pelo Tribunal mineiro, que atinge exclusivamente a loja da galeria central, permite a plena atividade durante 24 horas. Cabe recuso.

A liminar foi obtida após demanda da Tutti Gourmet, que tem a permissão de funcionamento estabelecida pelo Minas Consciente. Segundo o advogado Rodrigo Valente, que representa o estabelecimento por meio do escritório Drummond, Piva e Valente Advogados Associados, a lanchonete não conseguia exercer as atividades pelas restrições impostas pela fiscalização municipal. O condomínio da galeria, inclusive, foi autuado e obrigado a permanecer com portão fechado, “impedindo o acesso dos consumidores à lanchonete”, conforme o advogado.

Em relação à liminar, o Município afirma que não foi intimado da decisão. Mas destaca que, conforme o artigo 11 do Decreto 13.975/2020, com acréscimo feito pelo decreto 13.991/2020, art. 11, §3º, “as lanchonetes e padarias manterão seu funcionamento com permissão para consumo no local, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente (medidas de higiene e distanciamento social), bem como a proibição: I – de consumo de bebida alcoólica; II – de utilização de mesas e cadeiras”.

Ainda de acordo com a Prefeitura, tão logo a Procuradoria seja intimada formalmente da decisão avaliará, se cabível, a necessidade de interposição de recurso. Já os shoppings e as galerias seguem as diretrizes e protocolos do Minas Consciente, razão porque têm horário de funcionamento diferenciado.

No entanto, ainda de acordo com Valente, o proprietário da lanchonete observou que, indo de encontro aos protocolos estaduais, as galerias do entorno, que não possuem portões, permaneceram com o fluxo de pessoas inalterado, sem qualquer impedimento do Município. Os fatores motivaram o ingresso do processo judicial, ainda antes de o Governo de Minas Gerais permitir o funcionamento em horário parcial das galerias. “Diante da limitação de funcionamento da Tutti Gourmet somente ao período da tarde foi conferida a liminar autorizando a lanchonete a funcionar no período integral constante do plano Minas Consciente”, confirma o advogado.

Com a tutela provisória de urgência emitida pelo TJMG, no entendimento do advogado, a galeria passa a ter a abertura em período integral permitida já a partir desta segunda-feira.

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