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Festas levam donos de granjas à Justiça


Por Renata Brum

06/05/2011 às 07h00

Morar longe do centro urbano, em loteamentos ou condomínios residenciais, tem sido a opção de muitos juiz-foranos. Mas, em alguns pontos da cidade, o sossego vem sendo afetado pelas festas que acontecem em casas e granjas alugadas, muitas delas, conforme os vizinhos, regadas a bebidas alcoólicas e drogas. Incomodados com a situação, moradores têm recorrido à Polícia Militar, ao Ministério Público e até à Justiça, entretanto, os problemas persistem. Para as comunidades, falta ação mais enérgica do Poder Público na hora de liberar e fiscalizar esse tipo de evento. Leis municipais, como o Código de Posturas, o Código Civil e a Lei nº 11.564/2008, que dispõem sobre o uso do solo em loteamentos, estão sendo ignoradas. Pela legislação, várias áreas, sobretudo na Cidade Alta, são consideradas estritamente residenciais, a exemplo do Bosque do Imperador, na Cidade Alta. Porém, o desrespeito é sentido por quem mora na região.

Moradora do local há mais de uma década, Maria da Glória da Costa Jaenick já perdeu a conta de quantos boletins de ocorrência e de quantas vezes foi até o Juizado Especial para reclamar seu direito de sossego. Eu e meu marido moramos em São Paulo mais de 40 anos. Quando ele se aposentou, viemos para Juiz de Fora para fugir do estresse de cidade grande. Procuramos um imóvel numa área mais residencial possível e, como até mesmo na escritura constava que não poderia haver nada comercial no bairro, nem que os imóveis fossem usados para fins comerciais, resolvemos comprar. Mas nosso sossego durou pouco. Há oito anos, sofremos com uma granja que aluga o espaço para festas. Não conseguimos dormir. É gritaria, algazarra e som alto durante o dia e a noite. Estou até fazendo tratamento para distúrbio do sono, e ainda temo a violência. Na época de uma micareta na cidade, a granja foi alugada e até tiro saiu., desabafa Glória, que, de dezembro até agora, já registrou outras cinco ocorrências. Anexamos todos os BOs, abaixo-assinado, e a Associação de Moradores contratou um advogado. Pagamos IPTU de mais de R$ 3 mil e não podemos conviver com isso. Segundo outro morador, que preferiu não se identificar antes, apenas uma granja era alugada na Avenida Manoel Vaz de Magalhães, atualmente, já são cinco. Onde vai parar?, indagou.

Reclamações semelhantes sobre a perturbação do sossego acontecem nos bairros Marilândia e Aeroporto, também na Cidade Alta. Parece que não há norma, nem regulamento que trate sobre isso, porque a Prefeitura ignora. Há reclamações de bares, casas noturnas, clubes e, nesses casos, muitas vezes, os proprietários são autuados. Já em relação às granjas, não vejo nada ser feito. Acho que não sabem o que é estar dentro da sua casa, no descanso do seu lar, e ser impedido de ver televisão, ler, estudar e até dormir, reclama um engenheiro, morador do Aeroporto, que prefere não se identificar.

Eventos até fora dos fins de semana

Moradores de outras regiões da cidade, como as zonas Norte e Nordeste, também são afetados com a perturbação vinda de granjas de aluguel. Na Zona Norte, no loteamento Pedra Bonita, vizinhos narram situações de algazarra e som alto até as madrugadas. Já no Recanto dos Lagos, região Nordeste, as queixas são ainda piores, envolvendo uso de drogas e atentado violento ao pudor. Alguns vizinhos chegaram a colocar a granja à venda, por não aguentar a bagunça. As festas acontecem de quarta a domingo. Mas o pior é dia de semana. Tocam umas letras de funk que fazem apologia a drogas e ao crime. O volume do som é tão alto que não deixa ninguém dormir e vai até 5h. Já registrei dois boletins de ocorrência, minha vizinha fez uns quatro, já fui no promotor, no juiz e nada adiantou, queixa-se um aposentado de 75 anos.

No bairro, o evento realizado com frequência às quartas-feiras foi apelidado de festa das drogas. A granja é aberta para a rua e dá para ver tudo. Tem gente nadando nu. Usam drogas a noite toda. Há umas semanas, uma mulher saiu correndo pelada. Está um absurdo, conta outro morador. A Tribuna esteve no local e encontrou o arrendatário do imóvel, que disse que não irá mais alugar o imóvel em dias de semana. Sei que está havendo muitas reclamações, explicou-se o responsável, de 58 anos.

Segundo a assessora de comunicação do 2º Batalhão da PM, capitão Khátia Moraes, as ocorrências relacionadas à reclamações de festas em granjas são comuns. De acordo com a militar, cabe aos vizinhos acionarem o 190 para que os infratores sejam punidos. Além de acionar o Copom, é necessário que a pessoa se identifique e aguarde a viatura para registrar a ocorrência. Após isso, ela deve formalizar a queixa na Polícia Civil, que será encaminhada ao Juizado. Geralmente, a punição é o pagamento de cestas básicas, mas já é uma punição.

Granjas precisam ter alvará de funcionamento

De acordo com o Setor de Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), para exercer qualquer atividade comercial – e as granjas de aluguel se enquadram neste caso -, é preciso que os proprietários tenham alvará de funcionamento. Caso não exista a autorização, o evento é considerado irregular. Não entendo como isso ocorre. A Prefeitura está fechando os olhos para a questão da perturbação do sossego. Não é justo estarmos dentro de casa e sermos incomodados com músicas de baixo calão, gritarias, xingamentos, dispara Maria da Glória da Costa Jaenick, moradora do Bosque do Imperador.

Para o promotor de Urbanismo, Júlio César da Silva, falta ação do Poder Público. A situação só está neste ponto pois falta fiscalização da Prefeitura. Por ser área residencial, trata-se de uso nocivo da propriedade e direito de vizinhança, o que é tratado pelo Código Civil. Cabe a quem se sente incomodado registrar um boletim de ocorrência e fazer uma representação junto à Polícia Civil, o que resultará em um termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Com isso, o proprietário será chamado a comparecer no Juizado Especial. O Ministério Público não tem legitimidade para tratar sobre direito de vizinhança.

Apesar das restrições, promotorias de Justiça de outros estados têm atuado. Em Pernambuco, o Ministério Público tem firmado termos de ajustamento de conduta (TAC) com proprietários de granjas e sítios, estipulando a obrigação de não realizar e nem permitir que se faça, no local, qualquer atividade causadora de poluição sonora. A promotora de Justiça Selma Carneiro Barreto da Silva deu prazo máximo de 30 dias para que o dono de uma granja apresentasse projeto de implantação de tratamento acústico para adequação do imóvel quanto ao controle de ruídos sonoros.

Em Juiz de Fora, segundo o setor de Fiscalização da SAU, a dinâmica desses tipos de imóveis dificulta as ações. Conforme a secretaria, tanto o locador quanto o locatário das granjas devem obedecer o que diz o Código de Posturas. Pela legislação, até as 22h, o índice de emissão de ruídos permitido é de 70 decibéis. Já das 22h às 6h, o máximo permitido é de 60 decibéis. Em um primeiro momento, o proprietário é notificado a adotar as providências necessárias e, se não realizar as adequações, no segundo momento, é autuado.

Qualquer denúncia ou reclamação pode ser feita pelo telefone 3690-7507, de segunda a sexta-feira, mas a SAU garantiu que as operações podem ser agendadas para os fins de semana.