Limpeza deve ser feita 24h após eventos
A limpeza de locais públicos após eventos deverá ser realizada em até 24 horas, segundo o texto da Lei nº 12.660, sancionada em setembro. O texto estabelece que a responsabilidade pela reorganização do espaço público será atribuída ao organizador do evento e também indica a destinação do lixo e dos resíduos produzidos durante a realização. O prazo para a limpeza poderá ser estendido em até 48 horas, desde que comprovada a necessidade junto à autoridade de fiscalização.
Segundo o autor da lei, o vereador José Fiorilo (PDT), a medida garante que o espaço público seja aproveitado adequadamente. Recebi denúncias de moradores que sofriam vários dias com a sujeira criada por eventos particulares. Conforme o diretor operacional do Demlurb, Paulo Antônio Delgado, em caso de eventos públicos, previamente comunicados ao departamento, a limpeza é incluída na programação. O agendamento é realizado por meio de ofício enviado para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de dez dias.
Penalidades
Caso a lei não seja respeitada, o organizador do evento estará sujeito a multa de R$ 500 por dia, até a realização da limpeza, limitando-se a 30 dias. Além disso, dependendo do caso, pode haver a suspensão de concessão de alvarás públicos para o responsável durante o prazo de dois anos, podendo, ainda, acumular multa neste caso. O valor não arrecadado por falta de pagamento da multa deverá ser inscrito em dívida ativa, sem prejuízo de outras cominações civis e penais cabíveis.







