Ouça agora

Mudança em lei pode reduzir presos no Ceresp


Por Guilherme Arêas

05/07/2011 às 07h00

2935466559

O número de presos provisórios no Ceresp de Juiz de Fora pode diminuir sensivelmente com a entrada em vigor ontem das novas alterações do Código de Processo Penal. O problema da superlotação é constante na cadeia local. Até o dia 8 de junho, 773 detentos ocupavam as 332 vagas nas celas. Agora, a nova Lei 12.403/11 prevê, entre outras mudanças (ver quadro), a possibilidade de que mais crimes, incluindo homicídio simples (sem agravantes como motivação fútil, por meio cruel ou impossibilidade de defesa da vítima, por exemplo), roubo a mão armada, lesão corporal e uso de armas restritas sejam afiançáveis durante o período no qual o suspeito aguarda julgamento. A partir da reforma do código, só são considerados inafiançáveis os crimes hediondos, os de racismo, os de tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, além dos cometidos por grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Todos os outros crimes admitem fiança: nos que têm pena até quatro anos, arbitrada pela autoridade policial (delegado), e nos de pena superior a quatro anos, pelo juiz. A fiança é uma das nove medidas cautelares previstas pela nova lei, não mais obrigando o juiz a tomar apenas medidas extremas, como a prisão ou a liberdade. Pelo princípio jurídico da retroatividade da lei mais benéfica, os presos que hoje estão no Ceresp e respondem por crimes agora afiançáveis poderão requerer judicialmente, a partir da vacância da lei, a aplicação da fiança, enquanto aguardam julgamento. A lei estabelece ainda que o juiz tem 48 horas para decidir pela concessão do benefício ao suspeito.

Autoridades policiais e judiciárias ouvidas pela Tribuna avaliaram de forma diferente os efeitos práticos da legislação, mas parecem concordar que o bom senso de delegados e juízes pode evitar que a lei seja interpretada como um mecanismo que garanta a falta de punição.

O titular do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida, juiz José Armando Pinheiro da Silveira, acredita num esvaziamento de até 50% no Ceresp. Mas, para ele, a lei vai melhorar o trabalho dos juízes. "A lei veio resolver uma angústia para nós, magistrados criminais. Hoje, pela legislação vigente, temos apenas duas opções para as pessoas que aguardam julgamento: ou deixamos presas ou soltamos. Não há outra opção. A nova lei criou, entre a prisão e a soltura, nove alternativas, ou seja, nove medidas cautelares. Há muita gente que não precisava estar presa, mas também não pode ficar totalmente solta. A fiança, que já existia, agora está revigorada, indo de R$ 181,66 a R$ 109 milhões. Dos cerca de 800 presos do Ceresp, poderemos tirar de lá 400 ou 500, aplicando medidas cautelares", defende.

Esperar para ver

O diretor geral do Ceresp, Giovane de Moraes Gomes, não acredita em grande impacto da lei a curto prazo na unidade local, "pelo fato de a reincidência criminal em Juiz de Fora ser muito grande". Ele opina que as diversas instâncias dos tribunais e a própria repercussão sobre a lei por parte da sociedade é o que vai ajustar, paulatinamente, a aplicação das novas regras. "A população não se revolta quando a lei é aplicada com bom senso. A população quer justiça, seja ela feita da forma como o juiz entender", ressalta Giovane.

Conforme explicou à Tribuna a assessoria jurídica do Ceresp, a regra, no Brasil, é manter o indivíduo em liberdade, sendo a prisão uma exceção. A nova lei não vai mudar isso; apenas permitir ao juiz adotar as medidas cautelares – procedimentos intermediários entre a prisão e a soltura de pessoas detidas pela polícia.

Outra mudança trazida pela 12.403 é tornar obrigatório que presos condenados sejam mantidos separados dos que aguardam julgamento, sendo que a lei, até agora, apenas sugeria que esse procedimento fosse adotado. "Vamos adequar as nossas instalações às normas da nova lei, mas já há uma preocupação da Subsecretaria de Administração Penitenciária em fazer essa separação entre presos, condenados, provisórios e até mesmo os primários. Hoje, já temos celas separadas para idosos (26 vagas), homoafetivos (seis), presos que trabalham (52), e para aqueles que têm curso superior (duas)", explica o diretor do Ceresp.

 

Lei vale para prisões provisórias

Para o juiz José Armando Pinheiro da Silveira, o bom senso vai garantir a efetividade da lei, mas não há riscos de haver impunidade. "A lei deixou o juiz com bastante liberdade. Claro que, quando se dá um instrumento subjetivo para o juiz, temos que partir do princípio de que ele vai ter equilíbrio para aplicar as medidas. E não se trata de impunidade, pois não é condenação definitiva. A lei vale para as prisões chamadas provisórias, ou seja, enquanto o preso aguarda o julgamento. As regras para após o julgamento, estabelecidas pela Lei de Execuções Penais, continuam as mesmas."

O promotor de Justiça criminal, mestre em ciências penais pela UFMG, especialista em inteligência de segurança pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais e professor convidado da pós-graduação da UFJF, Rodrigo Iennaco, acredita ainda ser difícil mensurar o impacto da lei, mas, em artigo publicado recentemente na internet, sugere que a "sociedade estará menos protegida" a partir das novas regras. Em entrevista à Tribuna, ele explica que "o principal objetivo (da lei) é evitar que pessoas que têm direito a responder ao processo em liberdade permaneçam presas, como acontece, eventualmente, em casos de flagrante de pequenos furtos, em que a análise da real necessidade da prisão cautelar podia levar alguns dias".

‘Senso de impunidade’

O delegado da Polícia Civil Rodolfo Rolli acredita no esvaziamento do Ceresp e no aumento do senso de impunidade, o que considera um grande "problema social". "Se o suspeito for conduzido à delegacia por um crime que não esteja previsto na nova lei e cuja pena máxima seja de até quatro anos, eu serei obrigado a arbitrar fiança. Eu posso até prendê-lo, mas tenho que apresentar motivos bem fundamentados para decidir pela prisão. A lei pode provocar uma sensação de impunidade tão grande que as pessoas podem ficar com medo de denunciar – já que dificilmente o suspeito vai ficar preso – e começar a fazer justiça com as próprias mãos."

Para o delegado, a nova regra reflete a falta de capacidade dos governos em ampliar o sistema prisional brasileiro. A Lei 12.403 modificou também critérios para pedidos de prisão preventiva. A partir de agora, ela será admitida, entre outras circunstâncias, em crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. "Agora, nos casos de furto simples, receptação e nos crimes de trânsito, por exemplo, o delegado não pode mais pedir a preventiva", critica Rolli. "O Estado deveria ter mais condições de manter os presos encarcerados, reduzir o número de recursos para dar celeridade aos julgamentos e, ao invés de restringir, ampliar os casos de prisão preventiva. Daqui a pouco, o cidadão honesto vai ficar recluso em casa, e o bandido, solto na rua."