Prefeita sanciona Lei do BNDES para autorizar empréstimo de R$ 660 milhões
Dentre intervenções visadas com o acesso ao recurso, a líder do Executivo destaca ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, energia e mobilidade

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Adicionar Tribuna de MinasA prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), sancionou, na noite desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei 4684/35 – a “Lei do BNDES” -, que autoriza a Prefeitura do município a contratar operações de crédito, no valor de R$ 660 milhões, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dentre as intervenções visadas com o acesso aos recursos, a líder do Executivo destaca ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, energia e mobilidade, como “melhorar o Centro histórico e a educação municipal, fazer a quinta adutora, resolver o problema da calha do Paraibuna, modernizar a administração e fazer a usinagem de resíduos sólidos”.
A sanção aconteceu sob o testemunho do presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Zé Márcio Garotinho (PDT), e secretários de diferentes pastas do Executivo municipal. Os detalhes de quando a Prefeitura entrará com o projeto e o pedido efetivo no banco ainda não foram divulgados.
O dinheiro obtido pelo empréstimo será aplicado em seis projetos: requalificação das margens do Rio Paraibuna, com valor de R$ 150 milhões; requalificação do Centro Histórico, com custo de R$ 210 milhões; construção de uma quinta adutora, com projetação de gasto em R$ 160 milhões; construção de uma estação de tratamento de água em Chapéu D’Uvas, R$ 40 milhões; construção de uma usina de resíduos sólidos, também em R$ 40 milhões; e Governança Digital e Inteligente, que tem como objetivo modernizar a gestão pública, com custo de R$ 60 milhões.
Os juros do financiamento podem chegar a, no máximo, 90% da Taxa Selic ao ano, o que atualmente gira em torno de 12% anuais. Segundo a Secretaria de Fazenda, caso o empréstimo seja realizado pelo Fundo Clima ou FII, a taxa seria de 6,5% ao ano. A PJF teria até 25 anos para quitar o empréstimo, sendo cinco anos de carência para começar o pagamento e mais 20 para quitar a dívida.









